Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é necessário colocar a etiqueta de preço em cada produto. No entendimento dos ministros, o código de barras é aceito. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial do Supermercado Bahamas Ltda., no município mineiro de Cataguases. A empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado. A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência.
Veículo: DCI