Substituição tributária é um assunto que tem chamado cada vez mais a atenção de empresários e executivos de vários setores, principalmente os paulistas. Ontem, o assunto foi debatido em evento em Campinas, que levantou questões como a do governo do Estado de São Paulo ter adotado, desde o ano passado, o mecanismo de substituição tributária, que consiste na concentração do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na primeira saída, ou seja, na indústria ou no importador do produto.
Antes, quando o fabricante vendia seu produto ao distribuidor pagava o ICMS, quando o distribuidor vendia ao varejista pagava o imposto, e o varejista vendia ao consumidor final também pagava o ICMS. Com a substituição tributária, o fabricante ou o importador recolhe o ICMS de toda a cadeia produtiva antecipadamente e coloca isso no preço do produto. A medida oferece facilidades ao fisco, como redução de contribuintes a serem fiscalizados e a antecipação do recolhimento do tributo, que também pode gerar adequações relevantes no ambiente tributário. Para o governo do estado, a substituição tributária é uma das grandes aliadas no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial |à manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto.
O governo do Estado de São Paulo dá as indústrias fabricantes de produtos enquadrados no regime da substituição tributária 60 dias fora o mês para o recolhimento do imposto. Isso significa que, em alguns casos, o prazo para pagamento pode chegar a 90 dias. Esse prazo estendido foi implantado justamente para neutralizar algum eventual impacto da substituição no fluxo de caixa das empresas. No entanto, ainda existem muitas dúvidas com relação a identificação dos produtos e onde estão classificados, ou seja, a operacionalização.
Setores
Os primeiros setores a terem que aderir ao regime em 2008 foram cosméticos, higiene pessoal, limpeza, medicamentos, autopeças, rações animais, papel, pilhas e baterias, lâmpadas, alimentos e construção civil. Este ano foi ampliada a lista: setores de bicicletas, colchões, ferramentas, instrumentos musicais, artefatos domésticos, brinquedos, máquinas e aparelhos, materiais elétricos e papelaria. Agora no mês de junho, entraram no regime os setores de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Para esclarecer todas essas dúvidas a PricewaterhouseCoopers promoveu ontem em Campinas o painel "Substituição Tributária do ICMS-São Paulo". Cerca de 70 pessoas entre contadores, administradores e pessoas que trabalham com tributos de grandes empresas das regiões de Campinas, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto.
O sócio da Price José Roberto da Costa diz que o objetivo é explicar a sistemática da substituição tributária. "Tem alguns aspectos de ordem técnica que tanto podem interferir no preço, como na própria relação dos contribuintes. A gente tentou repassar o histórico da legislação e levantar para a discussão esses pontos."
Veículo: DCI