A garantia de produto adquirido no exterior deve ser cumprida pela rede de assistência técnica da marca no Brasil, mesmo que o produto não esteja à venda no mercado brasileiro. Pesquisa realizada pelas advogadas Carolina Guerreiro e Anna Beatriz Alves Margoni, do escritório Veirano Advogados, mostra que este é o entendimento que prevalece nos tribunais de Justiça do país. A pesquisa analisou julgados sobre o tema nas cortes estaduais dos Estados do Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. "A maioria segue o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça", afirma Carolina.
No julgamento do STJ, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso, rejeitou recurso da empresa brasileira. Em seu voto, declarou que não há como dissociar a imagem das empresas no Brasil e no exterior. Para o ministro, se a empresa brasileira se beneficia do fato da estrangeira ser mundialmente conhecida, ambas devem arcar com as consequências de eventuais deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.
Muitas empresas mudaram sua postura comercial, antes mesmo que consumidores ajuizassem ações neste sentido, segundo Carolina. "Um de nossos clientes, por exemplo, tomou esta iniciativa", afirma a advogada. "Acreditamos que todas as decisões judiciais que virão seguirão o precedente do STJ."
Em agosto de 2008, foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o caso de uma filmadora importada. A fabricante no Brasil alega que o consumidor não importou adequadamente o produto e ainda não pagou os devidos impostos. Na decisão, os desembargadores paulistas declararam que isso não impede o direito do consumidor, no Brasil, de ter sua filmadora consertada pela empresa brasileira. "Mas o juiz ficou de oficiar a Receita Federal", afirma Anna Beatriz.
Apesar da tendência jurisprudencial averiguada pelo levantamento das advogadas, Gustavo Viseu e Ricardo Motta, advogados do Viseu Advogados, acreditam na possibilidade de vitória da empresa em processos desse tipo. "A análise deve ser feita caso a caso", afirma Viseu. O escritório tem dois processos, ainda em tramitação, em que o consumidor não só deixou de pagar o Imposto de Importação (II), como o produto não era mais fabricado pela empresa nacional. "A brasileira não tinha condições técnicas de fazer o conserto", explica Motta.
Veículo: Valor Econômico