Empresas que não são patrocinadoras da Copa de 2014 nem das Olimpíadas de 2016 devem tomar cuidado com o uso de símbolos dos eventos ou com a simples menção de frases sobre esses campeonatos em seus produtos. Isso porque o uso indevido pode gerar ações milionárias e levar muitos à Justiça.
"Hoje tenho três casos com empresas que utilizaram a expressão 'Copa do Mundo'. A Fifa notificou, até de forma agressiva - e legítima -, para fazer com que as empresas deixem de usar a expressão. Nesses casos, em específico, conseguimos um acordo, mas esse caso pode chegar aos tribunais se a empresa não se precaver", diz o especialista em propriedade intelectual e esportes, Dirceu Santa Rosa, sócio do escritório Veirano Advogados.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a utilização sem critérios e sem uma orientação jurídica pode resultar em ações movidas por aqueles que detém o direito ao uso do termo, frase ou símbolo. Numa pesquisa feita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo presidente é Jorge Ávila, a reportagem encontrou, apenas em marcas, treze vezes o registro do termo "Copa do Mundo" feito pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Mas o número parece ser ainda maior. "A Fifa fez o registro no INPI de mais de 27 marcas e expressões. Ou seja, agora esses títulos pertencem a eles", disse o especialista no setor público Edgard Leite Junior, sócio do Edgard Leite Advogados. A especialista em propriedade intelectual Tatiana Campello Lopes, sócia do Demarest e Almeida Advogados, explica que a Lei n. 12.035, de 1º de outubro de 2009, institui o Ato Olímpico, cujo objetivo é assegurar garantias e regras especiais para a realização do evento no Rio de Janeiro. "Essa lei é importante porque regula o uso de símbolo, marcas e garantias, facilitando equipes que trabalham nas Olimpíadas, por exemplo", diz a advogada. "Além disso, tem a lei de Propriedade Industrial (n. 9.279/96) que já diz o que não é passível de registro como marca", destaca a especialista.
E para evitar com que empresas que quiserem embarcar no ritmo dos eventos esportivos por meio de campanhas publicitárias se deem mal, escritórios de advocacia já estão se moldando para atender essa demanda. "Contratamos um publicitário, que é conselheiro do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para trabalhar como consultor externo", revelou Leite.
Outros escritórios já atendem demandas provenientes da Copa na África, inclusive atendendo empresas que enfrentam problemas com a vinculação de produtos ligados aos eventos fora do Brasil. É o caso do Veirano Advogados. "Já tivemos diversas consultas, sendo que 70% dessa demanda é porque as empresas não sabem se podem usar frases como 'Copa do Mundo'", explica Dirceu Santa Rosa.
Problemas
O uso indevido da marca pode gerar uma ação de indenização por danos morais e até motivar um processo no âmbito criminal. "O Comitê Olímpico, a Fifa e até um concorrente que for patrocinador oficial e se sentir lesionado pela campanha do outro pode acionar a Justiça", explica Tatiana Campello. O advogado Pérsio Ferreira Rosa, especialista em direito empresarial e arbitral, sócio do Ferreira Rosa Advogados, concorda, e completa: "A lei diz que há ilícito penal com pena de prisão e multa, no que se refere a pirataria. Nossa lei ainda é muito lacônica, mas há o risco para o empresário".
Ele aposta que os eventos esportivos no Brasil podem ser a saída para o efetivo respeito às leis brasileiras. "Aquilo pode virar uma farra com todo mundo querendo fazer produto oficial. A Fifa precisa fazer uma campanha preventiva", sugere o advogado.
Alternativas
Para os especialistas, a melhor saída para as empresas é sempre fazer uma análise jurídica antes de lançar uma campanha publicitária. "Muitas vezes o departamento de marketing não procura o jurídico e esse é o problema", comenta Santa Rosa. Ele apresenta alternativas que podem evitar com que empresas parem no banco dos réus. "O ideal é não usar a expressão Copa do Mundo sem o registro oficial da Fifa na sequência. Uma saída é colocar algo como Campeonato Mundial de Futebol, além de evitar o uso de símbolos da Copa ou o brasão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Tem que ter criatividade. Por exemplo, se for uma campanha para levar o cliente à Copa 2010, vale algo como: 'Vá assistir o Brasil na África'", finaliza.
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) já está de olho no uso indevido de símbolos, marcas e frases que se refiram à Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e já começou a notificar empresas. "Hoje tenho três casos com empresas que utilizaram a expressão 'Copa do Mundo'. A Fifa notificou, até de forma agressiva - e legítima-, para fazer com que as empresas deixem de usar a expressão", diz o especialista em propriedade intelectual e esportes, Dirceu Santa Rosa.
A Fifa fez o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo presidente é Jorge Ávila, de mais de 27 marcas e expressões.
Por desconhecimento, muitas empresas correm o risco de, sem orientação jurídica, promover campanhas publicitárias utilizando símbolos, marcas e frases que remetam a esses eventos, sem o direito ao uso, o que pode gerar uma ação tanto no âmbito cível quanto criminal.
Escritórios de advocacia já estão se moldando para atender essa demanda. "Contratamos um publicitário para trabalhar como consultor externo", revela Edgard Leite Junior. Outros já atendem demandas da Copa na África. "Tivemos diversas consultas, sendo que 70% delas é porque as empresas não sabem se podem usar frases como 'Copa do Mundo'", explica Rosa.
Veículo: DCI