Empresas que necessitam renovar anualmente a autorização da vigilância sanitária para funcionar obtiveram um importante precedente judicial. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região impede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) condicione a renovação ao pagamento de taxas de fiscalização atrasados. A medida beneficia, diretamente, os associados da Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag). Como a Anvisa não recorreu da decisão, este mês, ela foi arquivada e não cabe mais recurso. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 8, de 2007, determina que a quitação de dívidas é condição para que a empresa possa atualizar sua licença.
O arquivamento foi determinado pelo juiz Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara Federal da 1ª Região. No TRF, em abril, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida havia decidido a favor das mais de duas mil farmácias de manipulação associadas à Anfarmag. Selene havia declarado que somente a taxa de fiscalização de 2007 - na época, a taxa atual - poderia ser cobrada para obtenção da renovação da autorização de funcionamento da Vigilância Sanitária. O valor da taxa para farmácias em geral hoje é de R$ 500. No Brasil, há pelo menos 3.500 farmácias de manipulação.
A Lei nº 6.360, de 1976, estabelece as regras que devem ser observadas para o funcionamento de farmácias no país. A Lei nº 9.782, de 1999, passou a obrigar a renovação da autorização de funcionamento e da autorização especial - para aquelas que vendem produtos de controle especiais como, por exemplo, psicotrópicos. O advogado que representa a Anfarmag na ação, Wander Rabelo, do escritório Moreau Advogados, argumentou que a Anvisa não poderia restringir a renovação da autorização para funcionamento sob o pretexto de débitos pretéritos, ainda que tenha oferecido um parcelamento para facilitar a quitação desses débitos. "O meio correto para fazer a cobrança retroativa seria a execução fiscal", afirma.
A resolução impõe a exigência de renovação anual e instituiu um parcelamento para débitos relativos à taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária. De acordo com a Anvisa, o parcelamento foi criado por haver um número significativo de empresas inadimplentes. O órgão não soube dizer qual é o impacto da taxa com relação à arrecadação, nem explicou por qual motivo não recorreu. Mas, no ano passado, outro programa de parcelamento foi aberto, por meio do RDC nº 46, de 2008, para dívidas firmadas até dezembro de 2007. O pagamento pode ser feito em até 60 vezes e a parcela mínima é de R$ 200. A diferença é que este parcelamento permite que uma empresa que já tenha dívidas parceladas possa aderir a um segundo programa.
A decisão da Anfarmag beneficia as 2.300 farmácias associadas na época do ajuizamento da ação. De acordo com o empresário Hugo Guedes de Souza, vice-presidente da entidade, o impacto financeiro estimado é de R$ 10 milhões para o setor. Por causa das decisões anteriores favoráveis - primeira instância e decisão do TRF da 1ª Região - Souza apostava na vitória judicial. Apesar de incidir correção monetária, as farmácias estão aderindo ao parcelamento para ficar quites com a Anvisa, segundo o vice-presidente da Anfarmag. "No ano passado, parcelei minha dívida e estou pagando os débitos. Mas desde a liminar tenho renovada minha autorização para funcionar", afirma Souza, que também é proprietário de uma farmácia de manipulação.
Veículo: Valor Econômico