A autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena (MG) contra a abertura de supermercados com autorização da prefeitura. O sindicato defendia que o Ministério do Trabalho devia aplicar multa à Associação Mineira de Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina a legislação municipal. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região entendeu que a competência de legislar sobre direito do trabalho é da União. O sindicato recorreu ao TST, mas, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto L. B. de Fontan Pereira, aplicou ao caso a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual municípios podem regular o comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais.
Veículo: Valor Econômico