Juiz suspende gratuidade de sacolas plásticas em município fluminense

Leia em 1min 40s

Ação proposta por associação de supermercados defende meio ambiente

 

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) obteve na quarta-feira (9) decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de estabelecimentos filiados à entidade fornecerem sacolas plásticas gratuitamente no município de Campos dos Goytacazes, norte fluminense. A decisão do juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível municipal, tem efeito imediato.

 

Segundo a Asserj, a decisão judicial reforça a importância da proteção ao meio ambiente e da lei estadual que estimula a adoção do uso de sacolas reutilizáveis.

 

A associação entrou com a ação em janeiro deste ano, argumentando que a Lei Municipal 9.120/2021, que previu a gratuidade de sacolas, é inconstitucional. O juiz Eron Simas dos Santos entendeu que a tese levantada pela Asserj em defesa do meio ambiente é relevante, assim como a lei estadual que prevê a cobrança das sacolas plásticas, o que pode ajudar a reduzir a quantidade em uso e favorecer soluções ambientais mais sustentáveis, como o uso de sacolas reutilizáveis.

 

O presidente da Asserj, Fábio Queiróz, disse que esta é uma vitória importante para a população de Campos. Para Queiróz, as leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, das sacolas representam retrocesso para o cidadão, para a sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. "O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas", afirmou.

 

A Asserj destacou ainda que a decisão é importante por se tratar da primeira liminar obtida no estado contra leis municipais que estão surgindo para suspender a cobrança das sacolas, contrariando a Lei Estadual 8.473/19, que está em vigor e que já permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no estado do Rio.

 

Edição: Nádia Franco

 

Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

 

Fonte: Agência Brasil - 10/02/2022

 


Veja também

Juiz altera índice de correção de parcelas do IGP-M para IPCA em contrato imobiliário

  Diante do aumento excessivo e imprevisível, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Ca...

Veja mais
STF retoma julgamento sobre ITCMD sobre doações e heranças do exterior

Ações questionam, na ausência de lei complementar que regule o imposto, possibilidade de estados ins...

Veja mais
A partir de precedente do STF, Terceira Seção considera ilegal obtenção direta de dados fiscais por iniciativa do MP

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ileg...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – PJE FICARÁ INDISPONÍVEL NESTE SÁBADO (12)

Devido a necessidade de manutenção no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o serviço f...

Veja mais
TRT-2 PRORROGA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS ATÉ O DIA 2/3; VEJA COMO SER ATENDIDO REMOTAMENTE

Em razão do aumento do número de casos de covid-19 e internações no estado de São Pau...

Veja mais
Consumo nos Lares Brasileiros cresce 3,04% em 2021, aponta ABRAS

Para vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, o resultado positivo reflete a adaptação dos supermercados pa...

Veja mais
Congresso promulga emenda da proteção de dados pessoais nesta quinta-feira

Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fun...

Veja mais
Juíza limita efeitos da pandemia ao cobrar de empresas adaptação à nova ordem econômica

A 5ª Vara Cível da comarca da Capital confirmou redução de 50% sobre o valor de aluguéi...

Veja mais
Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelaç&atild...

Veja mais