DECISÃO DE 26 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, em deliberação na 11ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de maio de 2022, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo: 33910.012511/2022-84
Decisão: Aprovado por maioria o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento).
PAULO REBELLO
Diretor-Presidente
Fonte: Imprensa Nacional – 27/05/2022
Acesse aqui a íntegra da Decisão de 26 de Maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 27/05/2022, edição: 100, seção: 1 e página: 236.