DISPENSA POR CÂNCER SÓ É DISCRIMINATÓRIA SE FOR PROVADO QUE DOENÇA FOI A RAZÃO DO FIM DO CONTRATO

Leia em 1min 20s

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que atuava em um restaurante. Segundo os autos, a empresa alegou que não tinha conhecimento da doença e o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a enfermidade.

 

De acordo com o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, a dispensa discriminatória só pode ser reconhecida quando “restar comprovado que o empregado é portador de doença grave e estigmatizante, de conhecimento de seu empregador, e por ele utilizada como motivo oculto da despedida do empregado”.

 

Segundo o conteúdo do processo, a empresa sabia que o trabalhador havia se tratado de câncer em 2019, mas tinha essa informação desde o início do contrato, o que reforça o entendimento firmado de que essa não foi a razão da dispensa.

 

Diante do conjunto de provas, o magistrado analisou que “não houve comprovação favorável à tese inicial, apta a transparecer a prática do ato discriminatório na dispensa do autor''. Acrescentou, ainda, que a alegação permaneceu no campo de mera especulação.

 

Colaborou com a interpretação do magistrado o fato de o empregado ter realizado exame médico admissional, periódico e demissional, os quais não traziam qualquer anotação ou observação sobre a doença. A reclamada alegou, ainda, redução do quadro de empregados por crise financeira, o que deixou mais claro, na visão do juízo, que a dispensa não foi discriminatória.

 

(Processo nº 1000932-19.2021.5.02.0433)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 25/05/2022


Veja também

Supremo começa a julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição

  O julgamento, que trata de casos ocorridos antes da lei que regulamentou o exercício da profissão ...

Veja mais
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de declaração

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a ediç&a...

Veja mais
Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia

  Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadaçã...

Veja mais
DECISÃO: Comércio varejista de alimentos e cuidados de higiene de animais não exige médico veterinário como responsável técnico

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelaç&ati...

Veja mais
STJ: IR-Fonte entra na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

Ministros seguiram o relator e consideraram que a base de cálculo deve ser a remuneração bruta, n&a...

Veja mais
TST suspende ações sobre inclusão de empresa de mesmo grupo na execução

  O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu todos os processos que tratem da inclusão, em reclamaç&a...

Veja mais
Em respeito à jurisprudência do Supremo, MPF defende aplicação de IPCA-E e Selic em cálculo de débito trabalhista

Manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, deu-se em reclamação que...

Veja mais
Empresa não deve sofrer efeitos de cautelar imposta a seus sócios

Não se pode atingir o patrimônio da pessoa jurídica ao decidir a situação processual d...

Veja mais
Informativo destaca não cabimento de REsp contra tese em abstrato em IRDR e sucessão empresarial fraudulenta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a ediç&atild...

Veja mais