Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de declaração

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 192 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Embargos de Declaração IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

 

A primeira mostra que é vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado. 

 

O segundo entendimento aponta que, nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, admite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.

 

A ferramenta

 

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

 

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

 

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

 

Fonte: STJ – 26/05/2022

 

 


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