Primeira Seção altera tese repetitiva para permitir inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

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Em juízo de retratação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a tese fixada no Tema 994 dos recursos repetitivos, que passou a vigorar com a seguinte redação: "é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)".

 

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, no julgamento do repetitivo, em 2019, foi afastada a incorporação do montante do imposto estadual na base de cálculo da CPRB, pois "se entendeu ausente a materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta".

 

Contudo, a ministra destacou que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.048 da repercussão geral, fixou tese vinculante em sentido contrário, para permitir essa incorporação. Desde então, esse entendimento também passou a ser adotado pelas turmas de direito público do STJ.

 

"Nesse contexto, suplantado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto a ausência de precedente qualificado deste STJ obstaria a negativa de seguimento, na origem, aos recursos especiais interpostos (artigo 1.030, I, b, do Código de Processo Civil), impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das cortes ordinárias", explicou.

 

Em razão disso, o colegiado negou provimento ao REsp 1.638.772, representativo da controvérsia, no qual uma empresa pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve o ICMS na base de cálculo do CPRB.

 

Leia o acórdão no REsp 1.638.772.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1638772

 

Fonte: STJ – 28/06/2022


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