Informações sobre doença celíaca têm que constar nos produtos

Leia em 3min 30s

A meta é garantir a segurança dos consumidores através destes dados

 

“Em respeito à legislação de regência, a simples expressão “contém glúten” mostra-se insuficiente a informar os consumidores acerca do prejuízo que causa o produto ao bem-estar dos portadores da doença celíaca, daí porque se faz necessária a advertência quanto aos eventuais malefícios do alimento.” Este foi o argumento que levou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça a tomar sua decisão, tendo como recorrente o Ministério Público do estado de Minas Gerais.  A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira.

 

O MP trabalhou sobre a premissa de que o artigo 31 da Lei nº 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. O ministro Castro Meira argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade e que informações claras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para ele, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desse grupo.   

 

As medidas com o objetivo de auxiliar e proteger o consumidor são interpretadas como um grande ganho para a coletividade. “Esta decisão do STJ vem de uma manifesta evolução e amadurecimento da sociedade e consequentemente do Direito”, acredita o advogado e bacharel em Direito Thiago Pinheiro. Segundo o magistrado, o ideal seria que todos os produtos contivessem as advertências sobre possíveis riscos, todavia esbarramos no equilíbrio econômico-social, onde ainda não é possível, nem viável abarcar tudo e todos os elementos.

 

Os portadores da doença celíaca encontram diversas dificuldades na hora da alimentação. A presidente da Associação dos Celíacos do Brasil no Rio Grande do Sul (Acelbra-RS), Suzana Schommer, explica que esta enfermidade  é uma predisposição genética no qual se nasce sem a enzima necessária para digerir o glúten, que é a proteína presente no trigo, na cevada, no centeio, na aveia, inclusive no malte, derivado da cevada. O problema é encontrar produtos sem a presença destes ingredientes nas prateleiras. Muitos fabricantes informam a presença de glúten em comidas que não têm esta proteína, com medo de que possa ter ocorrido alguma contaminação cruzada em sua fabricação e enfrentar algum processo. “São poucas as indústrias que fabricam coisas para os celíacos, e como essa demanda ainda é pequena, os produtos são caros. A verdade é que ainda se fala pouco nessa doença.”

 

A preocupação do STJ com este grupo é considerada uma vitória pelos portadores. Para a Acelbra, esta decisão vem para reforçar todo o trabalho que é desenvolvido lá, principalmente o de divulgação. “Isso seria mais uma forma de enfatizar e realmente discriminar os componentes que têm nos produtos”, acredita Suzana. O desconhecimento sobre a doença acaba fazendo com que algumas pessoas só descubram que são portadoras no último estágio, quando têm que ir para o hospital com desnutrição ou até câncer no intestino. A demora do diagnóstico correto também é ocasionada pela diversidade de sintomas de cada indivíduo, podendo surgir apenas diarreia, perda de peso, anemia, depressão, constipação ou só dores musculares e articulares. Alguns médicos acabam tratando cada um deles de forma isolada.

 

A alimentação não é o único fator que influencia a vida dos celíacos. A presidente da Associação dos Celíacos relata que há pessoas com problemas apenas no sistema digestivo e, no momento que têm contato com a proteína, apresentam os sintomas clássicos. Existem outras que só demonstram alergia na pele, em forma de dermatite associada à doença, sendo difícil relacionar os motivos que ocasionaram o seu surgimento. Cosméticos, matérias de limpeza e higiene pessoal, e até ração animal podem ter glúten na sua formulação e, dependendo da sensibilidade de cada um, agravar o problema. Nasce aí a necessidade de que estes itens também venham com avisos de sua presença na fórmula.

 


Veículo: Jornal do Comércio - RS


Veja também

Fifa fecha o cerco a empresas pelo uso indevido de marcas

Mesmo em caso de aceitação de um registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI...

Veja mais
Estados e municípios disputam ICMS

Tributário: STF suspende publicação de súmula que soluciona problema na partilha do imposto ...

Veja mais
Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota

O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atençã...

Veja mais
SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de M...

Veja mais
Cade promete reduzir prazo em 20%

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou mudanças de procedimento no trâmite de ...

Veja mais
Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anisti...

Veja mais
Cade agora negocia para evitar ações judiciais

Concorrência: Órgão tem procurado as empresas para discutir previamente e assim consegue fechar acor...

Veja mais
STF mantém lei que aumenta ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as expectativas das empresas paulistas que tentavam recuperar parte do Impos...

Veja mais
Supremo diz que lei paulista que majorou ICMS é constitucional

A lei paulista nº 9.903/1997, que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulaç&atild...

Veja mais