Dispositivos atribuem aos trabalhadores das indústrias e dos estabelecimentos agropecuários a responsabilidade de fiscalizar, aferir e certificar a salubridade das mercadorias.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7351, questionando a transferência de atribuições de certificação sanitária estatal dos produtos agropecuários a trabalhadores da indústria.
Autocontrole
A Lei 14.515/2022 instituiu a política de autocontrole dos agentes privados e atribuiu aos trabalhadores das indústrias e dos estabelecimentos agropecuários a responsabilidade de fiscalizar, aferir e certificar a salubridade de produtos, procedimentos e demais etapas do processo produtivo dos empregadores.
Riscos
Para a confederação, a norma maximiza os riscos à saúde de mais de 1,6 milhão de trabalhadores do setor e a dos consumidores, ao reduzir a participação do Estado a casos excepcionais.
Irregularidades
A CNTA alega, ainda, que a lei abre precedentes para irregularidades, ao permitir que, caso não concorde com a avaliação do trabalhador, a empresa determine a realização de nova inspeção por outro empregado até a certificação de regularidade pretendida. "Trabalhadores mais rígidos no exame de autocontrole terão seus empregos ameaçados, já que representarão uma ameaça ao crescimento econômico da empregadora", sustenta.
Outro argumento é o de que a norma viola princípios constitucionais referentes à promoção da saúde, à responsabilidade estatal de regulação da atividade econômica e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
AF/AD//CF
Processo relacionado: ADI 7351
Fonte: STF – 07/02/2023