Aprovado fim de adicional de periculosidade por exposição a combustível

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que exclui do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas o transporte de combustível para uso próprio. O PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Agora vai direto para sanção da presidência da República, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Atualmente, de acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamento, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores que andam de motocicleta.

 

Esses tipos de trabalho asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Se couber, além do adicional de periculosidade, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

 

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, exclui do enquadramento de periculosidade o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos, e 135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

 

Com o avanço da tecnologia de segurança de caminhões e o aumento da demanda por combustível por conta de maior potência dos veículos, no entanto, em 2019 foi retirada essa norma que excluía o transporte de pouca quantidade de combustível. Mesmo assim, parte do entendimento jurisprudencial ainda conclui que volumes superiores a 200 litros são ensejadores de periculosidade.

 

“No mérito, somos pela aprovação do projeto conforme texto aprovado pela Casa iniciadora”, decidiu o relator. Ele rejeitou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) que retirava o alcance da regulamentação do PL para máquinas, equipamentos e equipamentos de refrigeração de carga — que, segundo a senadora, teriam que ter tanques suplementares de combustível, apesar de não terem sido projetados originalmente para isso. A alteração foi rejeitada porque, segundo o relator, não se adequa ao conteúdo original do projeto.

 

Na discussão da matéria, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é motorista profissional, concordou com os termos da proposta: ele ressaltou que, na realidade atual, os caminhões precisam vir de fábrica com tanques de combustível de capacidade muito superiores a 200 litros. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) criticou as normas do Ministério do Trabalho que, segundo ela, ignoram o que foi aprovado pelo Legislativo, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

 

— Por uma normativa, ele [o ministério] questiona um caminhão que vem de fábrica com dois tanques, que tem [aprovação do] Inmetro, que está todo legal, e diz que tem periculosidade. São essas questões que estão nos levando ao caos no Brasil — avaliou.

 

Por sua vez, o senador Jorge Seif (PL-SC) cumprimentou o Senado pelo gesto em apoio ao setor de logística no Brasil.

 

Proposições legislativas

 

PL 1949/2021

 

Fonte: Agência Senado – 26/09/2023


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