A Anvisa responde. Leia a matéria para se prevenir com segurança.
Os produtos para repelir o mosquito Aedes, que transmite a dengue, são de dois tipos: repelentes para aplicação na pele e produtos para uso no ambiente. Não existem produtos de uso oral, como comprimidos e vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito.
Repelentes de insetos para a pele
Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.
Todos os ativos repelentes de insetos que já tiveram aprovação para uso em produtos cosméticos podem ser usados em crianças, mas é importante seguir as orientações descritas na rotulagem do produto, pois cada ativo tem suas particularidades e restrições de uso.
Por exemplo, o uso de produtos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores de 2 anos. Já em crianças de 2 a 12 anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas três aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado.
Também é importante observar que produtos repelentes de insetos devem ser aplicados nas áreas expostas do corpo, conforme a norma vigente sobre cosméticos, a RDC 19/2013. O produto só deve ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na arte da rotulagem.
Produtos para uso no ambiente
Os produtos mais utilizados para uso no ambiente são inseticidas e repelentes.
Os inseticidas são indicados para matar os mosquitos adultos. Encontrados principalmente em spray e aerossol, eles possuem substâncias ativas que matam os mosquitos, além de solubilizantes e conservantes.
Os repelentes, por sua vez, apenas afastam os mosquitos do ambiente. Eles são comercializados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos.
Inseticidas e repelentes devem ter a substância ativa e os componentes complementares (solubilizantes e conservantes) aprovados pela Anvisa.
Fique ligado!
Os repelentes em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa, desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, e também plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias, não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.
Os inseticidas chamados “naturais”, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.
O óleo de neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.
Consulte aqui os cosméticos repelentes regularizados.
Consulte aqui os saneantes regularizados.
Fonte: ANVISA – 09/02/2024