Punição a quem não respeitar a norma chega à interdição do estabelecimento
O Projeto de Lei 6143/23 proíbe a exposição de doces, salgadinhos e itens voltados ao público infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas perto dos guichês preferenciais dos caixas de supermercados e de lojas de conveniência.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, considera espaços próximos aos guichês preferenciais aqueles destinados à finalização das compras e à realização do pagamento.
Segundo o deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), autor da proposta, a oferta desse tipo de produto nesses locais é uma prática que "pode ser considerada manipuladora e prejudicial, na medida em que estimula o consumo impulsivo e pouco saudável, sobretudo por pessoas que não têm a cognição formada para fazer escolhas ponderadas e adequadas às suas necessidades”.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa e apreensão do produto até interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/02/2024