STF anula decisão que ignorou suspensão e incluiu empresa em execução trabalhista

Leia em 1min 40s

 

Por constatar violação à suspensão do processamento de demandas relacionadas ao tema, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão sobre inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a paralisação da ação até o final de um julgamento com repercussão geral na Corte.

 

Nesse julgamento, o STF discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e do próprio julgamento da ação.

 

No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam do tema.

 

Já na última sexta-feira (9/2), o magistrado pediu destaque e interrompeu o julgamento do tema no Plenário Virtual. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Dois ministros (Toffoli e Alexandre de Moraes) já se manifestaram no processo, propondo que a inclusão da empresa do mesmo grupo na execução seja autorizada mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

 

Em paralelo, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao Supremo. A companhia afirmou que foi incluída  junto a outras quatro pessoas jurídicas  em um processo de execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento.

 

A decisão em questão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), ainda estipulou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas. Ao STF, a empresa alegou violação à decisão de Toffoli.

 

Zanin, relator da reclamação, concordou que “houve evidente desrespeito à decisão paradigma, porquanto a autoridade reclamada tratou exatamente do que será examinado pelo Plenário desta Corte Suprema” no julgamento de repercussão geral.

 

A autora da reclamação foi representada pelo escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados, por meio do sócio Welliton Aparecido Nazario. A associada Julia Avelar Carrara também atuou no caso.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Rcl 63.189

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2024

 

 


Veja também

Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública

  Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil ...

Veja mais
Parcelamento de débitos posterior ao bloqueio no SisbaJud torna indevida a liberação dos valores

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu o ...

Veja mais
Banco é condenado a reembolsar cliente por fraude e desconto indevido

A instituição financeira responde pelos danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de golpe ap&o...

Veja mais
Projeto proíbe exposição de doces e salgadinhos perto de guichês preferenciais de mercados

Punição a quem não respeitar a norma chega à interdição do estabelecimento &n...

Veja mais
Quais repelentes posso usar contra o mosquito da dengue?

A Anvisa responde. Leia a matéria para se prevenir com segurança.   Os produtos para repelir o mosq...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO FICA INDISPONÍVEL NO PRÓXIMO DIA 17/2

  Das 8h às 20h do dia 17/2, o Processo Judicial Eletrônico e os serviços relacionados ficam i...

Veja mais
STJ – Primeira Seção antecipa início de julgamentos no dia 22 de fevereiro

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que houve alteração no horário da sess&...

Veja mais
Ministério da Saúde reforça a importância de doar sangue antes do Carnaval

Neste período, pode ocorrer baixa dos estoques, que são fundamentais para salvar vidas. Para contribuir, &...

Veja mais
Pesquisa Pronta destaca representação do espólio e competência no crime de inserção de dados falsos

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzid...

Veja mais