Prazos processuais do TRF1 estarão suspensos durante ponto facultativo que coincidirá com manutenção no CPD de 29/05 a 3/06

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  Os prazos processuais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estarão suspensos durante o ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio em toda a JF1. No mesmo período, haverá manutenção no sistema de energia estabilizada do Centro de Processamento de Dados do Tribunal, que ocorrerá a partir das 20h desta quarta-feira, 29, até às 8h de segunda-feira, 3 de junho. 

  Os serviços de substituição, remanejamento e configuração do sistema de energia estabilizada serão iniciados na quinta, 30 de maio e, no domingo, dia 2 de junho, o Tribunal inicia o processo de estabilização dos serviços. Os sistemas judiciais e administrativos voltarão a funcionar às 8h de segunda, 3 de junho. 

 

Funcionamento dos sistemas judiciais e administrativos da 1ª Região

 

  A paralisação afetará o funcionamento dos sistemas judiciais e administrativos da 1ª Região, deixando-os indisponíveis para os públicos externo e interno. 

  Para o público externo, a página inicial de notícias do portal do TRF1 estará disponível, além dos serviços de Balcão Virtual e a Lucy (Assistente Virtual). Todos os demais sistemas e serviços acessados a partir do portal do TRF1 estarão indisponíveis, tais como PJe, e-Proc, e-Cint, Consulta Processual, Certidão On-line, entre outros. 

  Além desses serviços, os usuários internos não terão acesso aos sistemas Juris, Precatório, SEI, SARH (todos os módulos), Pro-Social, Sicam, Siate, Sispra, Sirec, Ouvidoria, Sistra, Consulta Folha, e-Sosti, entre outros.  

  Os serviços do pacote Office 365 (Teams, OneDrive e correio eletrônico – Outlook, entre outros) permanecerão ativos para usuários internos por estarem em nuvem. Contudo, não serão acessíveis nas dependências do tribunal porque todos os equipamentos de rede estarão desligados. O acesso aos aplicativos poderá ser realizado fora das dependências do Tribunal no endereço: https://www.microsoft365.com. 

 

Arquivos para Imposto de Renda

 

  Importante observar que os usuários internos que ainda não baixaram os arquivos necessários à declaração do Imposto de Renda (comprovante de rendimentos e relatórios do Pro-Social), devem baixar até às 20h do dia 29 de maio; depois desse horário, não haverá como fazê-lo alertando que o prazo para enviar a declaração do IR à Receita Federal vai até 31 de maio.  

Peticionamento de urgência

 

  Como a manutenção afetará os sistemas judiciais e administrativos na 1ª Região, caso seja necessário realizar peticionamento de comprovada urgência, o servidor plantonista deverá ser contatado pelo telefone (61) 99943-1346. Esse número conta, também, com os aplicativos de mensagens WhatsApp e Telegram.   

  Em situações excepcionais, como a que ocorre com a manutenção no CPD do TRF1, a Portaria Consolidada Presi 8016281/2019, com a nova redação, dada pela Portaria Presi 716/2022, regulamentou os procedimentos para recebimento de petições em meio eletrônico, fora do sistema PJe. 

Confira neste link o normativo. 

Plantão Judiciário do TRF1

A escala de Plantão Judiciário durante os dias de pontos facultativos ficou assim definida:

  O plantão judiciário de 2º grau funciona nos períodos em que não há expediente forense (sábados, domingos e feriados) e, nos dias úteis, das 18h01min até às 8h59min do dia seguinte. 

  O plantão judiciário será limitado ao exame das seguintes matérias:  

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória;  

III – comunicações de prisão em flagrante;  

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;  

VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou em caso de cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

RF

Assessoria de Comunicação Social

 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 29/05/2024


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