Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar a relatora, ministra Cármen Lúcia, na análise do caso.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.
Vínculo em franquias
O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido "equivocadamente" relações de emprego em contratos de franquia, criando “limitações” à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.
Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.
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PN/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 1149
Fonte: STF – 28/05/2024