Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória

Leia em 2min 40s

  O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

  Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

  Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

  A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.

  Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial.

 

Vigência da lei

 

  A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

  Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

  As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Proposições legislativas

VET 48/2023

 

 

Fonte: Agência Senado – 28/05/2024


Veja também

Diferentes setores da economia defendem coerência entre reforma tributária e regulamentação dos novos impostos

Confederações apresentaram demandas ao grupo de trabalho que analisa projeto de lei   Em audiê...

Veja mais
Enchentes no RS: TRT-4 recebe primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas com dificuldades financeiras

  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recebeu os primeiros pedidos de mediaç&atild...

Veja mais
STF pede informações à Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego em franquias

Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar a relatora, ministra Cár...

Veja mais
TST não terá expediente na quinta e na sexta-feira (30 e 31)

Calendário segue programação do governo federal O Tribunal Superior do Trabalho determinou ponto f...

Veja mais
Prazos processuais do TRF1 estarão suspensos durante ponto facultativo que coincidirá com manutenção no CPD de 29/05 a 3/06

  Os prazos processuais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estarão suspensos duran...

Veja mais
Bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira

Agências serão reabertas na sexta     Agências bancárias em todo o país n&a...

Veja mais
PORTARIA MTE Nº 838, DE 27 DE MAIO DE 2024

  Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendi...

Veja mais
TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento     O pr...

Veja mais
Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recu...

Veja mais