Enchentes no RS: TRT-4 recebe primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas com dificuldades financeiras

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  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recebeu os primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas que enfrentam dificuldades financeiras em razão das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Foram cinco até o momento, dos setores de transporte, comércio e indústria.

  As mediações, que são conduzidas pela Vice-Presidência do TRT-4, têm o objetivo de aproximar empregados e empregadores para que cheguem a um acordo, evitando a judicialização dos casos. As sessões têm sido realizadas de forma telepresencial.

  Chegaram ao Tribunal casos envolvendo desde grandes empresas de transporte de passageiros, até um pequeno mercado que acabou despedindo os nove funcionários, porque perdeu tudo devido às chuvas.

  Em três reclamações pré-processuais (como são chamados os pedidos de mediação), empresas de transporte e trabalhadores buscam negociação, já que há redução de viagens - e por consequência diminuição do faturamento -, em razão do alagamento que segue em diversas regiões.

  Em um outro caso, uma indústria do setor metalmecânico alega que seus principais clientes estão em cidades diretamente afetadas pela calamidade. E por isso não descarta, até mesmo, encerrar suas atividades.

O outro caso é de um minimercado, inaugurado em 1990. Com nove funcionários, informou que, devido às perdas com a enchente, pretende encerrar suas atividades e despedir toda a força de trabalho. E que não possui dinheiro em caixa para pagar os salários de abril, nem as verbas rescisórias dos contratos.

  Sessões de mediação conduzidas pelo vice-presidente, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier, já foram realizadas nesses casos, com encaminhamentos. As negociações seguem, com outras audiências marcadas para os próximos dias.

 

Como solicitar mediação

 

  Empresas e sindicatos podem solicitar a mediação do TRT-4 para solucionar problemas trabalhistas coletivos relacionados à enchente. Não é necessário ajuizamento de processo. Basta uma das partes fazer o pedido por meio deste link.

  As audiências são telepresenciais, conduzidas pela Vice-Presidência. O objetivo é facilitar o diálogo para se chegar a um acordo sobre a situação trabalhista neste momento de crise.

Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-4)

 

 

Fonte: TRT 4ª Região – 28/05/2024


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