Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Leia em 1min 40s

Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Receita Federal facilita a adesão

As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes - Cadin.

A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.

Fonte: Receita Federal – 31/07/2024


Veja também

Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal

Na ocasião em que o pedido de compensação de créditos tributários oriundos da “tese do século”, que excluiu o ...

Veja mais
Anvisa realiza testes com usuários sobre novos formulários para regularização de alimentos e embalagens

A Anvisa testou, com usuários, os novos formulários eletrônicos para registro e notificação de alimentos e embalage...

Veja mais
CNJ disponibiliza curso on-line sobre o uso do Domicílio Judicial Eletrônico para entidades privadas

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar consultas para...

Veja mais
Pesquisa Pronta apresenta novos entendimentos sobre direito tributário e processo civil

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela ...

Veja mais
Confira os feriados de agosto no TRT-RJ

No mês de agosto, fique atento ao funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O expediente ...

Veja mais
Receita Federal alerta empresas sobre o Perse

A fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Perse ...

Veja mais
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser instrumento oficial de publicações da Justiça do Trabalho a partir de 1º de agosto

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicações da Justiça do Trab...

Veja mais
TJ-MG derruba decisão que suspendeu CNH de devedor em ação de execução

As medidas de execução de dívidas não podem extrapolar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo q...

Veja mais
Shopping pode instalar lojas similares na mesma área, desde que contratos sejam respeitados

A instalação de lojas do mesmo ramo em um shopping center não configura necessariamente atividade predatória ou of...

Veja mais