Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal

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Na ocasião em que o pedido de compensação de créditos tributários oriundos da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, tenha sido feito no prazo de cinco anos após o trânsito em julgado de decisão judicial sobre a causa, o aproveitamento deles na Receita Federal não estará submetido a limitação temporal.

Com esse entendimento, a juíza federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, concedeu liminar a duas empresas do setor têxtil para utilizar os créditos sem prazo-limite.

Norma fora da lei

A Receita Federal estabeleceu limite de cinco anos para o uso dos créditos, com base no artigo 106 da IN RFB 2055/21 e na Solução de Consulta Cosit 239/19. Segundo a julgadora, no entanto, a “norma extrapolou o seu poder regulamentar, criando limitação não prevista em lei”, em referência ao Código Tributário Nacional.

Além disso, também conforme escreveu a juíza nas duas decisões, a jurisprudência da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado, citado no CTN, é para pleiteá-la, e não necessariamente esgotá-la integralmente.

“Assim, havendo a comprovação de que o início do processo de compensação se deu dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial, é possível o aproveitamento total dos créditos já reconhecidos até seu esgotamento, não prevalecendo qualquer norma legal que expressamente restrinja esse direito”, pontuou a juíza.

Atuou em ambas as causas o escritório Nelson Wilians Advogados (NWADV).

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0804729-58.2024.4.05.8200

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0804139-81.2024.4.05.8200

Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/07/2024


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