O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2025 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis na Portaria GP nº 45/2024.
Nos feriados nacionais e estaduais, ficam suspensos o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais em todas as instalações do Regional. Os feriados locais têm o mesmo efeito, mas somente nos prédios sediados no respectivo município.
Vale lembrar que nos dias não úteis e fora do horário de expediente regimental das unidades, os(as) jurisdicionados(as) podem acionar o órgão por meio do Plantão Judiciário. O serviço atende a casos urgentes para evitar perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou, ainda, garantir a liberdade de locomoção.
Clique este link para consultar os telefones de contato, e aqui, para ver a escala vigente de plantonistas. As datas de feriados e suspensões de expediente também podem ser consultadas no calendário do portal em Serviços > Agenda > Feriados e Suspensões de Expediente.
Fonte: TRT 2ª Região – 10/10/2024