Desde essa quinta-feira (24/10), pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a solução digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.
O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022. A partir do registro, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma; por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento.
Pessoas físicas com advogado
O DJE é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
Para quem conta com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.
Cadastro
As pessoas físicas que desejam se cadastrar deverão seguir estes passos:
Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
Fazer login na opção gov.br;
Aceitar os termos de uso;
Preencher dados.
Suporte
Para apoiar usuários(as), o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
Fonte: TRT 2ª Região – 25/10/2024