O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90, do dia 28/10 para o dia 31/10. Por esta razão, o Tribunal manteve o funcionamento na segunda-feira, 28/10, e suspenderá as atividades nestas quinta-feira, 31/10, e sexta-feira, 1º/11, feriado forense previsto no artigo 60 da Lei 11697/2008. O atendimento retornará na segunda-feira, 4/11.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta 112/2024, publicada no DJe do dia 6 de agosto de 2024, que altera o artigo 2º da Portaria Conjunta 1 /2024, que, por sua vez, divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo TJDFT durante o ano de 2024. O Dia do Servidor Público será comemorado nesta quinta-feira, 31/10, que antecede os feriados dos dias 1º e 2/11,previstos no artigo 60 da Lei 11697/2008.
Durante o feriado, o TJDFT manterá apenas o atendimento de demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instâncias. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, haverá expediente normal nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024.
Fonte: TJDFT – 30/10/2024