TJ-SP mantém multa aplicada com base na Lei de Entrega

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A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a primeira decisão de mérito favorável à Lei Estadual nº 13.747, de 2009, conhecida como Lei de Entrega. Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público mantiveram uma multa aplicada ao Ponto Frio, de valor não revelado. Até maio, o órgão autuou 69 empresas. Foram fiscalizados 293 estabelecimentos na capital, Santos, Sorocaba, São José dos Campos e Presidente Prudente.

 

Desde que entrou em vigor, em outubro, a legislação obriga as empresas a fixar uma data e o período de entrega dos produtos que comercializam - das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h. Seu descumprimento tem gerado multas a lojas físicas e virtuais, que ficaram mais caras a partir de janeiro. A pena mínima praticamente dobrou, passando de R$ 212,82 para R$ 405. Já o valor máximo subiu de R$ 3,19 milhões para R$ 6,1 milhões. O aumento foi imposto por meio da Portaria nº 38, do Procon-SP.

 

Por nota, a rede Ponto Frio informou que ajuizou a ação "por entender que o legislador estadual cometeu alguns vícios de inconstitucionalidade ao promulgar a lei paulista". Lembrou ainda que, em primeira instância, obteve decisão favorável, em que foi reconhecida ofensa à livre iniciativa e à livre concorrência pela Lei da Entrega. E afirmou acreditar na possibilidade de reversão do entendimento do TJ-SP.

 

Na decisão, o desembargador relator Peiretti de Godoy argumentou que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga fornecedores de produtos ou serviços a estipular prazo para cumprir sua obrigação. Ele levou em consideração ainda a elevada abrangência logística da empresa, conforme informações do site da loja. "O Ponto Frio possui sete centros de distribuição de produtos estrategicamente localizados, com sistemas de informações integrados às lojas", segundo o site.

 

Apesar de se tratar de uma decisão de mérito, o posicionamento do tribunal só será considerado pacífico se várias câmaras decidirem no mesmo sentido. Essa é a afirmação do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, do escritório Salusse e Marangoni Advogados. Para ele, ao contrário do que afirmou o desembargador, não há descumprimento do CDC porque as empresas estabelecem prazo para entrega. "Além disso, as alegações de inconstitucionalidade feitas pelo Ponto Frio não foram avaliadas no julgamento do processo", afirma.

 

A procuradora Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, que atua no Procon-SP, afirma que a maioria das decisões proferidas até o momento são favoráveis à aplicação da Lei nº 13.747, de 2009, dando aval para a continuidade da fiscalização. "Atualmente existem 17 processos em andamento contra o Procon-SP em razão da Lei de Entrega", diz.

 

A mais recente sentença de primeira instância favorável a uma empresa também foi publicada esta semana. O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, declarou a lei de entrega inconstitucional. O processo foi ajuizado pela Fnac, que havia sido multada em R$ 86 mil. A empresa não se manifesta sobre o assunto, mas segundo o advogado André Mendes, do escritório L.O. Baptista Advogados, que representa a Fnac no processo, a lei é inconstitucional porque somente a União tem competência para legislar sobre direito do consumidor. O juiz acatou a argumentação, anulando a aplicação da multa e impedindo o Procon-SP de multar novamente a empresa.

 

No começo do ano, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a aplicação de multa à Fast Shop até o julgamento do mérito. A liminar permanece em vigor. Segundo a procuradora Paula Engler, nos outros processos o Procon foi vencedor e aguarda o julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça.

 

Além dos argumentos jurídicos, as empresas sempre alegam a impossibilidade de cumprimento da lei pelo fato de as transportadoras não conseguirem fazer a entrega nos períodos acordados com o consumidor. Para o diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), Adauto Bentivegna Filho, no entanto, a lei é perfeita. "O problema é que na compra e venda não tem sido combinado um prazo razoável para a entrega dos produtos. "Não é possível vender de manhã e entregar à tarde, por exemplo. É preciso acertar a política de logística das lojas", diz.

 

Veículo: Valor Econômico


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