O Projeto de Lei nº. 87/2011, que tramita no Senado Federal, determina novas regras para a cobrança de estacionamento em shopping centers. O projeto poderá estabelecer a isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras, além daqueles que permanecerem até 15 minutos no estacionamento do shopping. Entretanto, será que esta lei será benéfica aos consumidores e aos centros de compras? Segundo Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, é preciso analisar a questão sob dois aspectos: do consumidor e do fornecedor.
Segundo ela, o consumidor que se dirige a um shopping center para efetuar suas compras o faz pela comodidade e pela segurança. Ao vender segurança e comodidade, obviamente os preços praticados em shoppings centers acabam sendo mais elevados do que em lojas de rua (em sua grande maioria). O consumidor arca com o custo da administração do shopping, do condomínio e de uma série de despesas que as lojas de rua não têm. E a cobrança do estacionamento acaba por encarecer ainda mais essa conta.
"Há grandes shoppings que não cobram estacionamento de seus consumidores e sobrevivem muito bem sem esta receita, sem comprometer a segurança e o conforto do consumidor. E, nesse ponto, é benéfica a isenção do estacionamento, especialmente para aquele consumidor que adquiriu produtos ou serviços em montante significativo - 20 vezes o valor do custo do estacionamento, como estabelecido no projeto de lei. Para os shoppings centers, a isenção da cobrança pode até ser benéfica, se for levado em consideração o fato de que o consumidor precisará consumir um valor significativo para ter a isenção - em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir, ao menos, R$ 340 em produtos ou serviços naquele local para ter a isenção, o que é um valor elevado", explica ela.
A advogada ressalta que o projeto de lei aborda um ponto muito interessante: a cobrança fracionada nas 4 primeiras horas de permanência do consumidor. "Notadamente, há casos em que consumidores que vão às compras em shopping centers, lá permanecendo por menos de quatro horas, e que acabam pagando o valor cheio do estacionamento (equivalente a essas quatro horas), o que é um abuso, visto que estão pagando por um serviço que efetivamente não obtiveram. Neste ponto, o projeto de lei é extremamente benéfico ao consumidor. Acredito que a isenção de cobrança de estacionamento condicionada ao valor das compras efetuadas no shopping incentivará o consumidor a adquirir mais naquele estabelecimento, o que é, sem dúvida, uma vantagem para o shopping. Para o consumidor, haverá um custo a menos no caso de gastos dentro dos valores estabelecidos para a limitação", finaliza a advogada.
Veículo: Diário do Comércio - MG