Uma empresa de médio porte do setor de alimentos do Paraná conseguiu suspender na Justiça, por meio de uma liminar, os efeitos de um contrato de derivativos com o banco HSBC. É a quarta decisão da Justiça sobre contratos do tipo - hedge feitos pelas empresas para evitar perdas com a oscilação do dólar - e a terceira favorável às companhias que se torna pública. Desde que a crise financeira se agravou e provocou a alta do dólar, empresas têm corrido a escritórios de advocacia na tentativa de renegociar ou contestar contratos baseados na variação cambial fechados com bancos.
No caso da empresa de alimentos paranaense, o contrato com o banco foi iniciado em setembro deste ano e tinha como base o dólar a R$ 1,75 até o fim de novembro e a R$ 1,65 até agosto do ano que vem. Segundo o advogado da empresa, Eduardo de Barros, do escritório Maran, Gehlen & Advogados Associados, pelos termos do contrato, caso o dólar ficasse acima do valor definido para o mês, o banco ganharia a diferença multiplicada por uma base de cálculo estabelecida em US$ 1 milhão. Se ficasse abaixo, quem ganharia seria a empresa. Porém, segundo o advogado, uma das cláusulas previa que o banco teria um limite de prejuízo de R$ 100 mil, que se atingido permitia à instituição rescindir o contrato - mas para a empresa não havia limite de perdas e nem possibilidade de rescisão prévia anterior a um ano.
Diante da desvalorização do real provocada pela crise financeira, no dia 30 de setembro a empresa teve que pagar R$ 205,9 mil ao banco e hoje, último dia de outubro, teria que desembolsar cerca de R$ 550 mil, diz Eduardo de Barros. O desembolso, no entanto, foi suspenso pela liminar, que proíbe o banco de debitar qualquer valor das contas da empresa e ainda de inscrevê-la em cadastros de inadimplentes. O advogado da empresa conta que a defesa na Justiça se baseia no fato de que o contrato estabelece condições desiguais para as partes. "O risco de perder dinheiro nesses contratos baseados na variação cambial sempre existe, mas não pode haver um limite de prejuízo para o banco e nenhum limite para a empresa, que também não tem a possibilidade de rescindir o contrato", afirma.
O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, concedeu a liminar à empresa por entender que há elementos para aceitar a tutela antecipada. Na decisão ele adianta seu entendimento sobre o mérito da disputa ao afirmar que o contrato viola o princípio da boa-fé objetiva, presente no Código Civil de 2002, ao estabelecer um limite máximo de prejuízo ao banco e não dar a mesma condição para a empresa. "A proteção não se aplica à requerente (empresa), que poderá ter prejuízos ilimitados e continuará vinculada ao contrato pelo período da sua vigência", diz o juiz na decisão. Ainda segundo o magistrado, essas condições desequilibrariam a relação contratual e colocariam a empresa em "desvantagem exagerada".
Procurado pelo Valor, o banco HSBC, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta questões sub judice.
Além da paranaense, a empresa calçadista Daiby, do município gaúcho de Sapiranga, já obteve duas liminares para suspender contratos de derivativos fechados com o Unibanco e com o HSBC. Já a Baumer, que atua no ramo médico-hospitalar no interior paulista, teve seu pedido negado - com isso, seu contrato com o banco Santander continua valendo.
Veículo: Valor Econômico