O governo do Estado de São Paulo pretende ampliar ainda mais a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária. Em projeto de lei enviado pelo governo à Assembléia Legislativa, o governo propõe incluir no regime produtos de papelaria, óticos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, bicicletas, brinquedos, instrumentos musicais e "artefatos de uso doméstico".
Mais do que a ampliação do regime, o governo quer restringir o ressarcimento do imposto pago a mais por conta da substituição. O projeto também propõe dar ao Executivo o poder de ampliar a substituição a novos segmentos sem necessidade de lei.
Segundo o secretário de Fazenda Mauro Ricardo Costa, a expectativa é de que os novos setores entrem na substituição a partir de 2009. Ele explica que a intenção é ampliar o regime para os setores em que a substituição facilite a arrecadação do imposto. Ou seja, em segmentos nos quais a produção é concentrada e a venda é altamente pulverizada.
Na substituição, a indústria ou o importador antecipam à Fazenda o ICMS que seria recolhido em todas as etapas comerciais seguintes, incluindo a venda ao consumidor final. O imposto antecipado é recolhido com base em estimativas de preços de venda ao consumidor final ou margens do valor agregado durante a comercialização.
Atualmente, a legislação de São Paulo garante ao varejista o ressarcimento do ICMS caso o imposto antecipado tenha sido maior do que o tributo devido com base no preço efetivamente praticado. Da mesma forma, o varejista deve recolher a diferença caso a estimativa esteja abaixo do preço efetivo.
Pelo projeto, explica o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o ressarcimento do Estado e a obrigatoriedade de recolher a diferença só vão acontecer nos casos em que as estimativas forem determinadas unicamente pela Secretaria da Fazenda. Nos casos em que as estimativas forem resultantes da média de preços ao consumidor final, apurado com base em pesquisa de preços, não haverá ressarcimento nem necessidade de recolhimento da diferença. "Isso irá reduzir consideravelmente os casos em que poderá haver restituição ao varejista. Todas as ampliações de substituição tributária feitas este ano, por exemplo, seguiram esse modelo."
Para Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli, deve-se levar em consideração o histórico da dificuldade de se obter o ressarcimento da substituição tributária em São Paulo. Ele lembra que é a Fazenda quem define as estimativas para o cálculo do ICMS, mesmo que os representantes das empresas participem do processo. Para o advogado, a proposta seria uma forma de contornar a atual discussão sobre a devolução desses valores. "Há um julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto e a expectativa é de que a decisão seja no sentido de garantir o ressarcimento pelos Estados."
"Esse projeto mostra a clara intenção do governo estadual de ampliar o máximo possível a substituição tributária", diz Fernanda Possebon Barbosa, do Braga & Marafon. Ela explica que a proposta traz conceitos amplos de produtos como "artefatos de uso doméstico", além de "ferramentas" e "produtos eletrônicos". "Provavelmente a idéia é aprovar a inclusão do segmento da forma mais ampla possível e depois regulamentar os produtos em decreto mais tarde."
Fernanda chama a atenção para o dispositivo do projeto que, caso aprovado, dará ao Executivo o poder de ampliar livremente o regime da substituição para outros setores, sem precisar de lei aprovada em Assembléia Legislativa. "Essa é uma proposta claramente ilegal", diz o advogado Júlio de Oliveira. Ele lembra que a definição dos setores em lei estadual é determinada pela Lei Kandir, lei complementar federal que regula o ICMS.
Veículo: Valor Econômico