O receio dos grandes grupos econômicos do país em relação à nova lei de defesa da concorrência - que entrou em vigor no dia 29 de maio - levou a nada menos que 141 operações de fusões e aquisições fechadas nos últimos dias de validade das regras anteriores, assegurando uma análise concorrencial posterior à conclusão desses negócios.
Segundo balanço divulgado ontem pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), esse foi o número de atos de concentração assinados até o dia 28 do mês passado, que foram protocolados no órgão antitruste nos 15 dias úteis de tolerância da fase de transição para as novas regras, encerrados na última terça-feira. Apenas nos últimos dois dias desse prazo, chegaram ao Cade as notificações de 54 processos.
Nas últimas duas semanas de maio, o mercado foi inundado de fatos relevantes de grandes conglomerados anunciando operações a tempo de serem analisadas pela lei anterior. Entre elas, destacaram-se aquisições pelos grupos Marcopolo, Sul América, Cosan, Energias do Brasil (EDP), Ultrapar, GP Investments, Estácio e Kroton Educacional.
De acordo com o advogado especialista em defesa da concorrência Eduardo Molan Gaban, essa "corrida" pode ter sido um exagero. "Isso mostra o receio e o ceticismo do setor privado em relação ao funcionamento do novo regime. A cautela é normal em momentos de transição, de quebra de paradigmas, mas acredito que houve um excesso", avaliou.
Para Gaban, a preocupação em demasia também não se justificaria porque a mudança do modelo de análise - de posterior para prévia - dos atos de concentração não interfere na avaliação do mérito. "A forma como o conselho irá julgar os casos é exatamente igual, e nem poderia ser diferente. O Cade já possui uma jurisprudência consolidada em praticamente todos os setores da economia", ressaltou.
Segundo o advogado, boa parte desses processos que chegaram ao Cade provavelmente nem precisaria ser notificada ao órgão antitruste se tivessem sido fechados após o dia 29 de maio. Até ontem, a autarquia recebeu apenas duas notificações de casos que tramitarão conforme a lei atualizada.
Pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado receitas de R$ 400 milhões.
Veículo: Diário do Comércio - MG