O Estado do Rio de Janeiro fez várias alterações na legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças - entre elas revogação de benefício fiscal - constam da Lei nº 6.276, publicada no Diário Oficial de ontem
"A lei é importante na medida em que altera a tributação do ICMS, principalmente em relação à substituição tributária", afirma a consultora e advogada Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A norma acaba com um benefício fiscal para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros: redução de 90% da base de cálculo do ICMS.
Por outro lado, estabelece que não haverá incidência de ICMS em transferências de bens do ativo ou material de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que a operação seja interestadual.
A lei determina também que as operações com instrumentos musicais ou material de limpeza e tratamento de piscinas passam a ser tributados pelo regime de substituição tributária.
Além disso, na compra de qualquer das mercadorias listadas no anexo da lei em outros Estados, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS passa a ser do varejista destinatário, ou seja, do contribuinte fluminense. A medida vale, por exemplo, para açúcar, artefatos de couro, cosméticos, entre outros. A lista tem 72 itens.
A norma prevê ainda que, no caso de comércio varejista tributado por meio da substituição tributária, o Fisco fluminense passará a determinar a margem de lucro que as empresas deverão usar para calcular o ICMS a ser recolhido. (LI)
Veículo: Valor Econômico