O governo federal publicou na última terça-feira uma medida provisória que pode estimular a concessão de crédito às empresas. A novo norma desobriga a apresentação da certidão negativa de débito (CND) para financiamentos em instituições financeiras públicas pelo prazo de seis meses. "A medida fomenta a economia, facilitando a obtenção de crédito em um momento de crise", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do TozziniFreire Advogados. Para o advogado Eduardo Pugliese, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, a iniciativa do governo promove a concessão de crédito "em uma época de restrição ao crédito".
No entanto, o advogado Rodrigo Chohfi, da Porto Advogados, afirma que a alteração apenas ratifica entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas reconhece a importância da medida. "Essa mudança é uma ferramenta importante para que o governo incentive a economia", diz.
A exigência da CND é uma das principais dificuldades encontradas pelas empresas na hora de pedir créditos às instituições financeiras. Boa parte das empresas não tem o documento. Especialistas explicam que isso não significa, necessariamente, que a empresa tem débitos com o Fisco. Pequenos erros no preenchimento de declarações ou a falta de entrega de documentos já são motivos para que a empresa não consiga tirar o documento. Com a nova medida, as empresas poderão requerer financiamentos sem a apresentação da CND.
Outras mudanças
Além de alterar as exigências para concessão de crédito, a medida provisória prevê a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como reduz a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), "com relação às receitas decorrentes dos valores creditados ou pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS) no âmbito de programas voltados ao estímulo, à solicitação de documento fiscal, como, por exemplo, o programa Nota Fiscal Paulista", explica Pugliesi.
Entre as outras alterações está a de dar a mesma alíquota de PIS e Cofins conferida às indústrias situadas na Zona Franca de Manaus para as indústrias localizadas nas Áreas de Livre Comércio. Aliás, segundo Jorge Zaninetti, a medida provisória trouxe diversas mudanças no que diz respeito ao PIS e à Cofins.
"A MP deixa expresso, entre outras coisas, que importação sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção, não dá direito ao crédito de PIS e Cofins; estabelece que, nas hipóteses em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas de PIS e Cofins for condicionada à destinação do bem ou do serviço, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável sujeito ao pagamento e penalidades cabíveis; e estabelece a possibilidade de que as pessoas jurídicas que importem ou industrializem água, refrigerante e cerveja, bem como aquelas optantes do Regime Especial de Tributação, descontem crédito, para fins de determinação de PIS e Cofins, em relação à importação de embalagens utilizadas no processo produtivo".
Apesar de ser considerado benéfico para os especialistas, o advogado Eduardo Pugliesi diz que a medida poderia ter "ido mais a fundo, reduzindo mais tributos". "Mas para isso, o governo tem de gastar menos para tributar menos", critica.
Veículo: Gazeta Mercantil