Entre os produtos que também serão desonerados, estão sucos integrais, camarões, mortadelas, linguiças, materiais escolares e de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha.
No relatório apresentado nesta terça-feira à comissão mista, o relator da Medida Provisória (MP) 609/13, que amplia a desoneração de produtos da cesta básica, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), beneficia uma série de novos produtos. Entre eles, material escolar, de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha.
Além disso, como já era previsto, Edinho Araújo incluiu no texto o conteúdo da MP (605/13) que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Esta medida provisória perdeu a validade hoje porque não foi votada a tempo pelo Senado. O relator acatou o texto aprovado na Câmara na semana passada, com as alterações propostas pelo relator na comissão mista.
Um pedido de vista coletivo adiou por cinco dias corridos a discussão e votação da MP 609/13.
Nova cesta
A MP 609/13 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos desses tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.
Além dos produtos já mencionados, o relator incluiu na MP os seguintes gêneros alimentícios:
- carne de frango congelada, mortadelas e linguiças;
- camarões e ração para esses animais;
- café, mate, sucos integrais e açúcar;
- óleos vegetais em estado bruto;
- pão de forma e biscoitos Cream Cracker, água e sal Maria e Maizena;
- molho de tomate, vinagre e polvilho.
Setor agrícola
Foram incluídos ainda na lista de isenção tributária rações, suplementos minerais e ureia pecuária. O relator acatou também reivindicação do setor agrícola para estender a todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura a redução tributária já concedida a tratores e máquinas autopropulsadas.
Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis também passam a constar da composição da cesta básica desonerada. Segundo Edinho Araújo, a utilização destes produtos “traz reflexos positivos para a saúde pública, com redução de focos de infecção e moléstias”.
Veículo: Portal Câmara dos Deputados