A Lei de Recuperação e Falência de Empresas completará, na próxima semana, quatro anos desde que foi sancionada. Na avaliação de especialistas, a norma mostrou a que veio e comprovou que apostar na restruturação das companhias em dificuldade é, de longe, o melhor negócio. É diante desse sucesso - sobretudo verificado em tempos de abalo financeiro, no qual houve aumento considerável no número de pedidos judiciais para a recuperação - que os estudiosos pedem sua ampliação. Eles querem a extensão do rol dos setores abarcados pela lei e o aperfeiçoamento de alguns mecanismos introduzidos pelo conjunto legal para dar novo fôlego às empresas em crise.
O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, ressaltou a necessidade se modificar as regras em relação à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Esse é um dos principais requisitos para as empresas que ingressam com pedido de recuperação. O problema é que muitas delas não estão em dia com o Fisco, o que as obriga a solicitar o parcelamento da dívida fiscal.
Ele explicou que, por ocasião da aprovação da lei, falou-se que outra norma seria editada posteriormente para regulamentar o refinanciamento, mas até agora nada foi feito. Na avaliação dele, enquanto uma lei a respeito do tema não for aprovada, a exigência de apresentação da CND deveria ser suspensa. "É uma incongruência pedir a CND. Isso tem levado o Judiciário a dispensar a apresentação do documento, uma vez que a lei de parcelamento para as empresas em recuperação ainda não foi editada", afirmou.
O advogado Alfredo Bumachar, presidente da Comissão do Ministério da Justiça que elaborou o projeto original da nova lei de falências e concordata, que resultou na Lei nº 11.101, também defende a aprovação da lei do parcelamento. "O parcelamento já é praticado, mas com uma lei específica isso ficará mais claro, dará mais segurança ao recuperando de ter um parcelamento. Seria uma previsão a mais, regulada por lei específica", afirmou o advogado.
Bumachar explicou que, na recuperação judicial, existe uma hierarquia de credores a serem pagos. Primeiro são os trabalhistas, os com garantia real e, somente depois, os fiscais. É nessa hora que as empresas precisam apresentar a CND. A maior parte não tem esse documento. Portanto, são levadas a parcelar a dívida. Algumas conseguem ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), concedido pelo governo federal anulmente. Outras renegociam com o Fisco.
Ampliação. O advogado destacou também a necessidade de se ampliar a lei, de modo a vir a abarcar mais empresas, tais como as instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde. Bumachar explicou que, pelas regras hoje em vigor, quando uma instituição financeira está em dificuldade, o Banco Central faz uma intervenção, que tem prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Feitas todas as diligências, se o BC verificar que a instituição não tem como se recuperar, pede a decretação da falência à vara empresarial competente.
De acordo com ele, uma das consequências da medida seria acabar com a intervenção do Banco Central. "A princípio não haveria mais a intervenção do BC. O BC veria a possibilidade de receber seu crédito dentro da recuperação", acrescentou.
De acordo com Bumachar, o mesmo princípio valeria para as seguradoras e operadoras de planos de saúde, que têm regulação específica, assim como os bancos. "Os planos de saúde, por exemplo, após uma intervenção, nem sempre conseguem passar a carteira deles para terceiros. Os clientes, então, saem prejudicados", afirmou.
Uma última proposta do advogado está relacionada à ordem do pagamento de credores no processo de falência. Pela norma, os trabalhadores detêm a prioridade, tendo que receber pelo menos 150 salários mínimos do crédito ao qual tem direito. Para Bumachar, a limitação dessa preferência deveria ser extinta.
Apesar das mudanças que propõe, Bumachar avalia a lei como positiva. "A lei de recuperação e falências tem como objetivo superar a crise econômica das empresas. Faz isso mantendo os interesses dos credores e preservando a função social da empresa", disse.
Pesquisa da Equifax divulgada na semana passada, confirmou o aumento dos pedidos de recuperação judicial nesses tempos de crise financeira mundial. O número é 336,36% maior que em janeiro de 2008. Diante desses dados, Ayoub considera a norma um avanço. "Acho que o mercado responde por uma melhor avaliação. Nesse momento de crise, o número de recuperações judiciais aumentou muito. Se não fosse essa lei, as empresas quebrariam e quem sairia perdendo seria o País. Isso demonstra que a lei é um sucesso e é importante para o desenvolvimento do País", disse.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ