Lei traz vantagens ao Supersimples

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Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado. A nova regra passou a permitir que elas transfiram créditos de ICMS para seus clientes - ou seja, que eles possam aproveitar esses créditos, prática até então vedada. Além de ser mais um atrativo para o ingresso de empresas de menor porte no sistema unificado de recolhimento de tributos, a alteração das normas deve aumentar a competitividade das que já aderiram ao Supersimples. Isso porque muitas clientes em potencial deixavam de comprar produtos das optantes do Supersimples por não haver a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS. Além do tributo estadual, elas também passaram a ter a possibilidade de utilizar créditos de PIS e Cofins em setembro de 2007, quando a Receita Federal admitiu essa possibilidade, também vedada em 2006 pela lei que criou o sistema simplificado. O novo prazo de adesão ao Supersimples para o ano fiscal de 2009 termina na sexta-feira. 

 

Com a permissão de transferência de créditos de ICMS aos clientes, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 37% do ICMS a ser recolhido durante este ano pelas micro e pequenas que estão no Supersimples poderá ser transferido aos seus clientes - valor de aproximadamente R$ 2 bilhões dos R$ 5,5 bilhões que deverão ser arrecadados por elas em 2009. Segundo o levantamento, grande parte das empresas que já aderiram ao Supersimples fizeram transações que envolveram o pagamento de ICMS no ano passado - cerca de 2,08 milhões das 3,11 milhões participantes do regime simplificado. "A possibilidade de transferir créditos acaba com um dos principais problemas enfrentados pelas empresas que estão no Supersimples", afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. 

 

Ainda que as micro e pequenas empresas tenham a possibilidade de transferir créditos de ICMS aos clientes, desde que os produtos delas adquiridos sejam destinados à venda ou industrialização, a alíquota do tributo estará limitada ao efetivamente devido no Supersimples, alertam os especialistas. Ou seja, ela só poderá transferir créditos de acordo com a alíquota paga por ela de ICMS - o que pode variar de 1,25% a 3,95% no Supersimples, contra os 18% recolhidos, em média, por empresas em outros regimes de tributação. Mesmo que as alíquotas reduzidas proporcionem menos créditos de ICMS aos clientes, o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria, afirma que, em geral, as empresas que estão no Supersimples podem oferecer menores preço por conta das alíquotas menores, "e a possibilidade de transferência de créditos as deixa ainda mais competitivas", diz. 

 

A Lei Complementar nº 128, no entanto, faz algumas exigências para que as transferências de créditos de ICMS sejam feitas, de acordo com o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Entre elas, a empresa terá que destacar na própria nota fiscal a alíquota incidente de ICMS na venda e o valor total dos créditos que serão transferidos na operação. Segundo Domingos, as empresas do Supersimples que optaram pelo regime de caixa - em que o recolhimento dos tributos só é feito depois de recebido o dinheiro do cliente, e não mais no momento da emissão da nota fiscal - não poderão, portanto, se valer do benefício trazido pela lei complementar, já que não há como constar o valor do imposto no momento de emissão da nota fiscal. Os microempreendedores individuais também não poderão transferir créditos de ICMS, segundo o consultor, porque pagam um valor fixo do tributo. 

 

Ainda que tenha trazido vantagens às micro e pequenas empresas, a possibilidade de transferência de créditos de ICMS não elimina totalmente o problema de quem adere ao Supersimples no que se refere ao tributo estadual, na opinião de Domingos. "Elas continuam sem poder utilizar créditos de ICMS", diz. "Assim, terão que repassar esses valores embutidos nas mercadorias que vende." Segundo ele, a situação é mais crítica para as empresas localizadas no meio da cadeia produtiva, principalmente as atacadistas, que compram produtos com o ICMS embutido sem poderem usar os créditos e têm que transferi-los ao ao vender essas mercadorias. 

 

Além de permitir a transferência de créditos de ICMS, a Lei Complementar nº 128 também possibilitou a adesão de novos setores ao Supersimples. Entre eles estão o comércio atacadista e a fabricação de bebidas não alcoólicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc.), prestadores de serviço de ensino médio, empresas de comunicações (retirando o ISS e acrescentando o ICMS), atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, empresas de decoração e paisagismo e laboratórios de análise e patologias clínicas, serviços de prótese, tomografia e diagnósticos médicos por imagem. 

 

Veículo: Valor Econômico


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