O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmula, as de número 369 e 370. A primeira tem como tema o arrendamento mercantil e a outra a existência de dano moral pela apresentação de cheques pré-datados antes do prazo estipulado entre as partes. No caso do arrendamento mercantil, o verbete estipulou que no "contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Já a questão sobre dano moral para cheques pré-datados foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção em votação unânime. A nova súmula ficou com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".
Veículo: Valor Econômico