A L’Oréal talvez não obtenha o direito de impedir outras companhias de comercializar versões "com perfume parecido" ao de suas fragrâncias, anunciou uma autoridade do Tribunal Superior da União Européia (UE) em uma opinião consultiva não compulsória. Quando o uso por parte de um imitador de uma marca registrada não indica que o produto é fabricado pela L’Oréal, esse uso poderá não ser proibido pela legislação da UE, disse Paolo Mengozzi, membro da Suprema Corte de Justiça Européia em Luxemburgo.
Veículo: Gazeta Mercantil