A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) conseguiu na 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília uma liminar que livra dez milhões de trabalhadores do setor no país inteiro de terem descontada a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado. A decisão abrange um número muito maior de trabalhadores do que outras já concedidas a entidades representativas de classe. Em função dos resultados favoráveis às empresas na Justiça até agora, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ajuizou nesta semana um mandado de segurança coletivo para liberar os mais de 100 bancos associados do recolhimento da contribuição.
A tributação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o valor a ser recolhido pelas empresas quando dispensam funcionários sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio foi prevista no Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro, para criar um mecanismo que dificulte as demissões pelas empresas em função da crise, mas tem sido sistematicamente derrubada pelo Poder Judiciário. A Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias - e, assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuição ao INSS.
Ainda cabe recurso contra a liminar concedida à confederação do comércio, assim como contras as outras liminares obtidas por entidades de classe ou por empresas, individualmente. Ainda assim, o advogado Carlos Pelá, responsável pela comissão tributária da Febraban, avaliou que, além de haver base legal, os precedentes já existentes na Justiça são suficientes para sustentar a ação. Um deles é o do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), que, por meio de uma liminar concedida em um mandado de segurança coletivo, garantiu o não recolhimento da contribuição para 18 mil empresas. Já a liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal liberou 30 empresas do tributo. Segundo a advogada que os representa, Lirian Sousa Soares Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Empresarial, outras três ações já foram ajuizadas em nome de entidades. A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) está orientando as federações do setor a questionar o decreto na Justiça.
Algumas empresas ingressaram com ações individuais logo que o Decreto nº 6.727 foi publicado. Em função disso, já há algumas decisões de mérito em favor delas na primeira instância da Justiça federal. O escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados já conseguiu uma sentença da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte que livrou um grande grupo do setor automobilístico de pagar INSS sobre o aviso prévio. A 3ª Vara Federal de São Paulo também já proferiu uma sentença no mesmo sentido.
Da parte dos trabalhadores, também há liminares de efeito coletivo em vigor. Os 12 mil associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAAC) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, foram os primeiros beneficiados. Na prática, ao receberem o aviso prévio quando demitidos, os trabalhadores receberão um valor 8% maior. A liminar que beneficia o SEAAC foi obtida pelo advogado Fabio Zanão, da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, tributarista que faz parte do corpo jurídico que assessora a CNTC.
A argumentação principal usada pelos advogados, tanto os que representam empresas como os que defendem os trabalhadores, é a mesma. Os tributaristas alegam que o aviso prévio tem caráter indenizatório e, por isso, não pode incidir o INSS. Isso porque segundo Lei nº 8.212, de 1991, a base de cálculo da contribuição previdenciária são verbas remuneratórias. Os advogados defendem ainda que como a isenção sobre o aviso prévio é garantida pela Lei nº 8.212, só poderia ser revogada por outra lei e não por um decreto.
Ainda que a Justiça venha garantindo vitórias às empresas e trabalhadores em liminares, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está segura de que vai vencer a discussão nos tribunais superiores. O procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller, diz que na ação da CNTC, por exemplo, o juiz proferiu a decisão sem ouvir a União. "Espero que a juíza Novely Vilanova da Silva Reis possa rever a decisão quando conhecer nossas argumentações", diz. O procurador argumenta que um dispositivo da Lei nº 8.212 retirava o aviso prévio indenizado da base de cálculo do INSS, mas a Lei nº 9.528, de 1997, deu fim a essa isenção. O procurador afirma que, em 1999, o Decreto nº 3.048 manteve a exclusão do aviso prévio indenizado da base de cálculo da contribuição, mas isso não poderia ter sido feito por decreto. No entanto, Soller admite que nada impede que uma lei imponha essa isenção. Um projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) tramita na Câmara dos Deputados nesse sentido.
Veículo: Valor Econômico