Normas vedam uso de créditos na importação de mercadorias

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O governo de São Paulo divulgou duas orientações que atingirão em cheio as operações de importação realizadas por contribuintes de São Paulo pelos Estados do Espírito Santo e Santa Catarina. A primeira delas, publicada na semana passada, é uma decisão normativa - a CAT nº 3 - e, segundo tributaristas, alcançam as importação por conta e ordem de terceiros. A outra, a CAT nº 13, saiu publicada ontem no Diário Oficial do Estado e combate os benefícios fiscais concedidos por Santa Catarina nas operações de importação.

 

De acordo com especialistas, a decisão normativa - que será alvo de um comunicado CAT - praticamente inviabiliza, para os contribuintes de São Paulo, a importação por conta e ordem de terceiros - que nada mais é do que a operação realizada em nome do comprador por meio de uma trading. O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, afirma que o Espírito Santo concede pelo Fundap não só um prazo maior para as tradings recolherem o ICMS - somente na entrega da mercadoria à empresa importadora do bem e não no desembaraço aduaneiro - como um benefício financeiro que, na prática, reduz o valor do ICMS a ser pago nessas operações. "Esse benefício permite que a trading reduza o preço do produto importado", afirma. A decisão normativa de São Paulo deixa claro que o Estado não admitirá que os créditos de ICMS dessas operações possam ser utilizados pelas empresas que importarem por meio dessas tradings. Esses créditos só seriam admitidos se o ICMS da operação fosse recolhido em São Paulo.

 

De acordo com o advogado Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee , Brock & Camargo Advogados, na importação por conta e ordem de terceiros ocorrem duas operações: uma de importação do bem pela trading e a saída da mercadoria para o adquirente. No entanto, segundo ele, São Paulo entende que ocorre uma única operação e que o efetivo importador é a empresa situada em São Paulo. Por esse motivo, a Fazenda entende que o imposto deveria ser recolhido para São Paulo e não para o Espírito Santo. Segundo advogados, a medida para as tradings é no mínimo preocupante, pois muitos contribuintes, em razão do custo e risco que correrão, devem buscar outras alternativas para realizarem suas operações.

 

O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, afirma que muitos de seus clientes que realizam importações já pensam em alternativas. No caso do Espírito Santo, segundo ele, não há muito a ser feito. Mas para as vedações impostas pelo governo de São Paulo às importações realizadas por Santa Catarina, uma das saídas seria o estabelecimento das empresas no Estado. O benefício concedido pelo governo catarinense, para as importações, é a redução de até 9% sobre o ICMS a ser pago na operação. Na prática, de acordo com advogados, isso significa que o importador pagará apenas 3% de ICMS. A CAT nº 13, de São Paulo, veda o uso de percentual superior a 3% pelos contribuintes paulistas que importarem mercadorias por Santa Catarina. Numa operação "normal", a operação permitiria o aproveitamento de um crédito de 12%.

 


Veículo: Valor Econômico


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