O projeto de reforma do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista - instância administrativa de julgamento de autuações aplicadas pelo fisco do Estado de São Paulo aos contribuintes - aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa desagradou advogados tributaristas em alguns aspectos. A principal reclamação é a de que certas previsões da versão final da emenda aglutinativa ao Projeto de Lei nº 692, de 2008, encaminhada à sanção governamental, não proporcionam um tratamento paritário entre contribuintes e fisco. Dentre elas, a possibilidade de o representante fiscal tomar parte no debate durante o julgamento e a previsão de que o delegado do posto fiscal que autuou a empresa decida se o caso deve ou não ser julgado pelo tribunal administrativo. Outra queixa é a de que o projeto deixou de lado reivindicações antigas dos contribuintes, como a possibilidade de seus representantes ocuparem a presidência do TIT.
As mudanças propostas no projeto, de autoria do governo do Estado, têm o objetivo de dar maior rapidez aos julgamentos do TIT, principalmente com sua informatização, que, após a publicação da lei, deve ocorrer em até 180 dias. Outra alteração importante é a redução dos prazos processuais e do número de juízes nas duas instâncias administrativas - a primeira instância, que são as delegacias regionais, e o próprio tribunal. Muitas novidades inseridas no projeto foram comemoradas pelos advogados, como a obrigatoriedade de publicação da íntegra das decisões no Diário Oficial, a manutenção do direito de sustentação oral - a proposta original retirava essa previsão - e a possibilidade de discutir a ilegalidade de cobrança de tributos, o que também ficava de fora da primeira proposta. O temor dos tributaristas é que, se fosse aprovada a proposta inicial, o TIT se transformaria em um mero órgão homologatório de entendimentos do fisco, o que não ocorreu.
Apesar dos avanços, tributaristas argumentam que alguns pontos que poderiam ter sido incluídos no projeto foram deixados de lado. Para o advogado Murillo Villas, do escritório Braga & Marafon Advogados, que participou de sua elaboração, um deles é a possibilidade de alternância entre representantes do fisco e dos contribuintes na presidência do TIT, a exemplo do que ocorre com os juízes de suas câmaras de julgamento - hoje, metade deles é indicada pela Fazenda e metade por instituições empresariais. A preocupação existe porque a lei prevê uma possibilidade de reforma do julgado após todas as instâncias administrativas, pedido que deve ser aprovado pelo presidente do TIT. "Com um tribunal paritário, estariam assegurados também o veto nos pedidos de reforma em favor do fisco", diz Villas.
Já para o juiz do TIT Fábio Soares de Melo, sócio do escritório Soares de Melo Advogados, outra alteração que colaboraria com a celeridade seria determinar a elaboração de pautas de julgamento temáticas - ou seja, concentradas em um específico tema jurídico - e dar preferência aos processos que em sessões anteriores tiveram o julgamento suspenso por pedidos de vista. Segundo Melo, por vezes os processos que tiveram pedidos de vista demoram até dois anos para voltarem à pauta. Outro anseio de advogados que não foi levado em conta no projeto é a inclusão da realização de prova pericial no processo administrativo, a exemplo do que ocorre no Conselho de Contribuintes, a instância administrativa federal.
O tratamento desigual entre o fisco e os contribuintes é outro aspecto que provoca questionamentos. Para a advogada Renata Correia Cubas, sócia da área tributária do escritório Mattos Filho Advogados, um exemplo disso é que o projeto reduziu os prazos dos recursos dos contribuintes, mas não os do fisco. Já o artigo 72 da emenda aglutinativa aprovada insere o direito de o representante fiscal tomar parte do debate durante o julgamento - sem estabelecer limite de tempo. "Isso vai contra o princípio de isonomia", diz Renata. Pela proposta que segue para sanção do governo, cabe ao delegado do posto fiscal admitir ou não a subidas de recursos dos contribuintes ao TIT. Hoje, os recursos são protocolados no posto fiscal, mas sobem ao TIT automaticamente. "Concentrar a admissão do recurso nas mãos do delegado é um desrespeito à segurança jurídica", diz Fábio Soares de Melo.
A perda de qualidade dos julgamentos em nome da agilidade é outro receio dos tributaristas. Para Melo, a restrição dos pedidos de vista - antes ilimitados e com duração de um mês e, pelo projeto, limitados a apenas um e por 15 dias - pode comprometer a qualidade dos julgamentos, na medida em que um juiz que não se sinta à vontade para acompanhar os votos apresentados na segunda seção passa a não poder fazer uma análise maior do assunto. Segundo a advogada Daniela Ribeiro de Gusmão, sócia da banca Tozzini Freire Advogados e presidente da comissão de assuntos tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), muitas vezes o limite de 30 dias para o pedido de vista não é respeitado, e, como o projeto não prevê nenhuma sanção para o atraso, há o medo de que o prazo de 15 dias também não seja cumprido.
Se aprovado, o projeto de lei prevê a possibilidade de o contribuinte fazer um depósito voluntário para recorrer administrativamente, a exemplo do que ocorre na Justiça, com os depósitos em juízo. No entanto, o projeto não esclarece qual será o índice de correção utilizado para atualizar o débito, o que deve ser feito, de acordo com o deputado Bruno Covas, relator da proposta, por meio de uma regulamentação.
Veículo: Valor Econômico