Assembleia aprova reforma do TIT paulista

Leia em 2min

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde de ontem o Projeto de Lei nº 692, de 2008, que promove uma reforma na estrutura e nos procedimentos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista - a instância administrativa para o julgamento de autuações aplicadas pelo fisco estadual aos contribuintes. A emenda aglutinativa - que reúne todas as emendas apresentadas ao longo da tramitação do documento - proposta pelo relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), foi aprovada na íntegra. Agora, o projeto segue para a sanção governamental. 

 

As mudanças têm o objetivo de conferir maior celeridade aos julgamentos no TIT, principalmente por meio da informatização dos procedimentos e da comunicação dos atos processuais - de acordo com o texto do projeto aprovado ontem, o tribunal terá um prazo de 180 dias para se adaptar à mudança após a lei entrar em vigor. O projeto também altera a composição do tribunal, reduzindo o número de julgadores - a câmara superior, última instância do TIT, passa a ter 16 juízes ao invés de 48 e, nas câmaras de julgamento, serão quatro, e não os seis atuais. Os prazos processuais também foram reduzidos e os pedidos de vista agora só podem durar 15 dias - hoje, o limite é de um mês. De acordo com o deputado Covas, o número excessivo de pedidos de vista acabava atrasando os julgamentos e duravam tanto que o mandato dos relatores expirava, conturbando o trâmite. 

 

A emenda aglutinativa acalmou os ânimos de advogados, que reclamavam que alguns artigos do projeto feriam o direito do contribuinte. Uma das mudanças introduzidas no projeto, que não estava em seu texto original, foi a possibilidade de uso da sustentação oral. A emenda também manteve a possibilidade de se discutir, no tribunal, questões relacionadas à ilegalidade de normas tributárias. Dessa forma, apenas ações envolvendo inconstitucionalidades não poderão ser resolvidos administrativamente. 

 

Uma emenda proposta pelo deputado Roberto Felício (PT) também foi aprovada. Pelo adendo, as pessoas físicas e jurídicas constituídas por um só integrante e que não estejam representadas por advogados no tribunal poderão requerer o recebimento de intimações por meio de carta registrada mesmo após a informatização total do TIT. A justificativa dada à emenda foi a de que essas pessoas podem não ter acesso ao meio eletrônico. 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Restrições à publicidade vão à audiência pública

A regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas no Brasil, principalmente os destinados ao pú...

Veja mais
Fisco deve receber informações eletrônicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação Cearense de Supermercados (Acesu) ...

Veja mais
Publicidade de alimentos para crianças será regulamentada

A regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas no Brasil, principalmente os destinados ao pú...

Veja mais
Bancas criam associação de recuperação judicial

Escritórios de advocacia que atuam na área do direito empresarial se uniram para trocar conhecimentos e pr...

Veja mais
Assembleia vota hoje reforma do TIT

A polêmica reforma do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - corte administrativa que julga autuações ...

Veja mais
Alíquota zero também garante direito a crédito

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília pode abrir um precedente importante para que empresas ga...

Veja mais
Apoio de órgão externo pode acelerar a reforma tributária

Em meio à disputa política em torno da votação da reforma tributária, a Organiza&cced...

Veja mais
Dívidas do passado preocupam empresas em recuperação judicial

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide em qual Justiça - trabalhista ou de recuperaç&...

Veja mais
Nota fiscal eletrônica pede cautela

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa o início de um novo período das transações ...

Veja mais