"Novo Refis" é lei e parcela débitos em 15 anos

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O "novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, a Lei nº 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. A conversão se deu, regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449. O tópico mais importante do texto, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, versa sobre as formas de parcelamento de dívidas que poderá ser feito em até 180 meses, ou seja, 15 anos. Mas isso vale apenas os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

 

"A lei prevê que, no pagamento à vista, haja a redução de 100% da multa. Para quem conseguir preparar caixa para quitar a dívida de uma só vez essa é uma boa oportunidade para se livrar dos débitos", afirma a tributarista Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, do Martinelli Advocacia. "O parcelamento faz com que as empresas se ajustem com a Fazenda e não fiquem inadimplentes, gerando mais passivos", completa o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, do mesmo escritório.

 

Ainda de acordo com a lei, as parcelas terão que ser inferiores a R$ 50 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100 quando se tratar de pessoas jurídicas.

 

Publicada no Diário Oficial da União, a lei traz outras novidades, como: quem pagar a dívida a vista não terá juros de mora, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa, a liquidação dos débitos de multa, seja de mora ou ofício, e os juros moratórios, inclusive daqueles já inscritos em dívida ativa, poderá ser feita com a utilização de prejuízo fiscal entre outras.

 

A lei oferta, ainda, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal - Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.

 

Apesar das facilidades elencadas às empresas endividadas, o advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, alerta que "antes de aderir ao novo Refis, os contribuintes que têm dívidas com a Previdência Social, precisam tomar as providências para expurgar os valores decaídos [Efeitos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal], para não incluir no programa valores manifestamente indevidos".

 

Das mudanças

 

A conversão para a lei se deu, em regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449 com inclusões e vetos. O presidente vetou, entre outros, o dispositivo da lei que previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da Taxa Selic para títulos federais. O presidente justificou o veto afirmando que não faz sentido oferecer mais de uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já estão previstos vários benefícios para quem aderir ao parcelamento.

 

"Com o veto desse parágrafo há um limbo na lei e isso precisa ser logo ajustado", comenta a advogada Denise Aquino Costa.

 

O parágrafo único do artigo 56, também vetado, previa que a isenção de imposto de renda sobre prêmios de loterias incluiria prêmios em dinheiro também das loterias exploradas pelo Estado. Ao vetá-lo, Lula alegou que ele implicaria "renúncia de receita."

 

"É uma colcha-de-retalhos. O texto da MP 449 já era grande. Essa é maior ainda. Tem que ter paciência para entender. O presidente tinha até o dia 2 de junho para afinar essa MP e ela saiu antes do previsto", afirma a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Advogados que, no entanto, aplaude o texto como um todo: "Se a empresa tem tributos antigos, interessante é pagar à vista. Se quiser, também pode pagar em 30 parcelas e os juros caem para 90%. Esse parcelamento é melhor do que anterior. A gente até denomina como um novo Refis. Assim, num contexto geral, o saldo é positivo", afirma.

 

Aprovação em meio à crise

 

Para o presidente do Grupo Paranapanema - produtor de cobre refinado -, Luiz Antonio Ferraz Jr., a sanção é uma medida bastante acertada do governo federal e veio em um momento crucial para o setor industrial brasileiro. "O Brasil precisa de medidas como essa para que possa aproveitar a vantagem natural que está levando nesta crise econômica mundial", afirmou Ferraz Jr.

 

Também para os advogados ouvidos pela reportagem, a aprovação da nova lei veio em boa hora dada a crise mundial. "A lei é benéfica porque dá alívio para quem está endividado. É um respiro", comenta o advogado Celso Botelho de Moraes, sócio do escritório que leva seu nome. Valdirene Lopes Franhani concorda, e completa: "Em um momento de crise essa lei é importante, já que empresa que não paga dívida federal não pode participar de licitações e possíveis execuções comprometem as negociações com penhora de bens".

 

Botelho de Moraes acrescenta, ainda, que o governo federal tem 60 dias para regulamentar a lei, mas as empresas já têm seus direitos garantidos.

 

Veículo: DCI


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