Valores de terceiros em posse de empresa em recuperação não se submetem aos efeitos do processo

Leia em 3min

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento.

 

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de duas empresas para excluir cerca de R$ 208 mil dos efeitos da recuperação de uma outra empresa, contratada pelas primeiras para prestar serviços de administração financeira, fornecendo cartões de crédito a seus clientes.

 

Segundo as empresas contratantes, quando os clientes faziam compras com os cartões, os valores ficavam temporariamente na posse da recuperanda, que descontava a sua parte – referente ao serviço prestado – e lhes repassava o restante. Destacaram que o repasse consistia em mera transferência da posse do dinheiro, o qual sempre lhes pertenceu.

 

Para receber os valores devidos, as empresas ajuizaram ação cautelar de arresto e ação monitória. Na sentença proferida na cautelar, determinou-se a exclusão dos créditos da recuperação judicial – decisão transitada em julgado. Na ação monitória, já em fase de cumprimento de sentença, foram determinados o desbloqueio de penhoras e arrestos e a suspensão da lide, sob o entendimento de que o crédito deveria se submeter aos efeitos da recuperação.

 

Caso semelhante à hipótese de restituição

O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, segundo o artigo 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. No caso, contudo, o ministro ressaltou que as contratantes não detêm propriamente um crédito perante a recuperanda, a qual só estava na posse dos valores porque não cumpriu o contrato, que previa o repasse.

 

Para o relator, a questão se assemelha à hipótese de restituição, prevista no artigo 85 da Lei 11.101/2005, em que o proprietário de bem que se encontra em poder do devedor na data da falência pode pedi-lo de volta.

 

"Ainda que o pedido de restituição não se amolde perfeitamente à recuperação judicial, é útil para demonstrar que, na hipótese de a devedora se encontrar na posse de bens de terceiros, esses não são considerados seus credores, não se podendo falar em habilitação, mas no exercício do direito de sequela", afirmou.

 

Segundo o ministro, se as recorrentes não detinham propriamente um crédito contra a recuperanda na data do pedido de recuperação, não podem se submeter aos efeitos previstos no artigo 49 da Lei 11.101/2005, ao contrário do que entendeu o tribunal de origem.

 

Propriedade resolúvel e propriedade plena

Villas Bôas Cueva observou que a Lei 11.101/2005 prevê que os titulares de propriedade resolúvel não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, estabelecendo o parágrafo 3º do artigo 49 que "prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais". Se a lei traz essa previsão para a propriedade resolúvel, acrescentou, a norma tem mais sentido ainda quanto à propriedade plena, podendo as recorrentes prosseguir na busca dos valores retidos indevidamente.

 

"É importante frisar, por fim, que entre os meios de recuperação judicial previstos no artigo 50 da Lei de Recuperação e Falência não está incluída a utilização de valores que integram o patrimônio de terceiros", concluiu o relator.

 

Leia o acórdão no REsp 1.736.887.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1736887

 

Fonte: STJ – 22/06/2021


Veja também

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2020 – Extensão será paga a mais 34,6 mil cidadãos após reprocessamento de casos

  O valor total investido nesse lote de pagamento será de R$ 46,07 milhões   A Extensã...

Veja mais
Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual

  Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é abusiva a cláusula ...

Veja mais
DECISÃO: Prazos e prorrogações da licença à adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante independentemente da idade da criança adotada

  A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa o...

Veja mais
Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé

A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Po...

Veja mais
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO DE TRANSPORTADOR DE CARGAS AUTÔNOMO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julga...

Veja mais
Com emendas dos senadores, desestatização da Eletrobras é aprovada na Câmara

  A Câmara dos Deputados concluiu nesta segunda-feira (21) a votação das emendas do Senado &ag...

Veja mais
Proposta revoga regra que obriga entidade sem fins lucrativos a optar por qualificação local ou federal

Autora da proposta não vê prejuízo na acumulação   O Projeto de Lei 1135/21 rev...

Veja mais
Projeto permite atualização e regularização de bens no imposto de renda

Proposta visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária   O Projeto de Le...

Veja mais
Proposta prevê 15 minutos de tolerância para comparecimento a audiência trabalhista

  Atualmente, a CLT concede tolerância de 15 minutos para o comparecimento do juiz   O Projeto de Lei...

Veja mais