Desde o dia 1 de janeiro, fica proibida a venda de vinhos sem o Selo de Controle Fiscal. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.230/2011, a comercialização dos produtos só pode ser exercida através de amparo judicial ou com a apresentação de documentos fiscais que comprovem aquisição dos produtos antes de 1 de janeiro de 2011.
O pequeno produtor de vinhos, Ademir Brandelli, da Vinícola Don Laurindo, rotula a bebida há mais de um ano. “Aplicamos o selo manualmente, por ser uma produção pequena. Nosso processo é artesanal. Tivemos um aumento de 20% na mão de obra das três pessoas que trabalham na rotulagem”, conta o produtor que não vê dificuldade no processo. A Receita Federal do Brasil (RFB) envia os selos e o produtor manda cortar e adesivar.
Para Brandelli, que produz cerca de 120 mil garrafas por ano, a selagem é um trabalho de controle a mais. “O pequeno custo gerado será certamente diluído a curto e médio prazo. Eu não acho caro nem complicado aplicá-lo. Já dá para perceber os benefícios que o selo está trazendo”, ressalta. O enólogo considera que os pequenos produtores, como ele, não estão sendo prejudicados pela normativa. “Ao contrário, pois o consumidor vê o selo como garantia do produto. É uma maneira de competir de forma igualitária evitando sonegação de impostos”, salienta. Brandelli explica que a vantagem é a garantia da venda, pois o comerciante vai se sentir mais seguro. “Desde o início do ano passado os compradores já perguntavam se tínhamos o selo, se não tivéssemos, não teríamos vendido”, conta.
Os vinhos Don Laurindo não sofreram aumento. “Absorvemos os pequenos custos na expectativa que, a partir de 2012, quando todo o vinho estiver selado, isso traga benefícios a todos os produtores que trabalham de forma legal”, ressalta.
Medida garante mais qualidade para o consumidor brasileiro
O Selo de Controle Fiscal ainda é um diferencial que o identifica dos vinhos comercializados ilegalmente. Qualquer consumidor pode denunciar a fraude quando perceber um produto sem a marca. “É um instrumento extremamente positivo justamente por identificar claramente os produtos com origem conhecida. A partir de agora, diante das prateleiras ou adegas, o consumidor poderá saber quais vinhos são legítimos e confiáveis, por portarem a selagem”, comenta o presidente da Associação Nacional de Engarrafadores de Vinhos (Anev), Raílson Vieira.
Segundo técnicos federais de fiscalização na fronteira, o Paraguai importou, em 2009, 42 milhões de litros de vinho engarrafado, sobretudo do Chile e da Argentina. E não exportou nenhuma garrafa oficialmente. “Ou a população paraguaia, que é menor de 6 milhões de pessoas, consome muito vinho, ou a maioria dos vinhos importados pelo Paraguai da Argentina e do Chile estão sendo encaminhados para outros países”, comenta o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Henrique Benedetti.
Como o Brasil é o grande país consumidor de produtos do Paraguai, sobretudo originados do descaminho, os fiscais federais brasileiros estimam que a maior parte dos 42 milhões de litros de vinhos importados pelo Paraguai acabe no Brasil. Quer dizer, no mínimo, e só do Paraguai, devem entrar 15 milhões de litros de vinhos contrabandeados, sem o devido pagamento de impostos. “Na prática, este volume deve ser maior ainda”, calcula Benedetti. Por isso, o uso do Selo Fiscal é um remédio estritamente necessário para o atual estágio de doença que vive o mercado nacional de vinhos. A selagem estabelece um controle maior no destino dos vinhos e derivados vendidos a granel.
Conforme o presidente da Uvibra, a implementação não justifica aumento de preço das bebidas. “Quem fizer isso usará o selo como desculpa para lucrar mais”, alerta. Até hoje, ressalta o empresário, vivemos uma reserva de mercado que só beneficia os sonegadores. “Em conjunto com a substituição tributária, vamos eliminar a possibilidade de sonegação. Assim, grandes e pequenos trabalharão em igualdade de condições”, comenta Benedetti.
Custo fica por conta do produtor
A Casa da Moeda é a responsável pelo selo fiscal. Sua falsificação é considerada crime com pena de prisão de três a 12 anos de reclusão, conforme o Código Penal. De acordo com o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), o valor de confecção do selo é de R$ 23,00 para cada mil selos, ou seja, R$ 0,023 por garrafa. Ainda há um custo de corte dos selos, que varia de preço, mas fica na média de R$ 2,00 a cada mil selos.
Estes valores podem ser creditados do pagamento devido pelas empresas do PIS e da Cofins, ou seja, não serão pagos nem pelas importadoras ou empresas, nem pelo consumidor. Isso quer dizer que o custo para as empresas, portanto, é somente da colocação do selo nas garrafas, calculado em menos de R$ 0,01 por garrafa de vinho.
Supermercados conquistam liminar e ganham tempo para se adaptar
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília deferiu, no mês de dezembro, o pedido de liminar movido pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que solicitava a suspensão do prazo estabelecido para a obrigatoriedade do selo dos vinhos e espumantes. Com a liminar, o varejo ganha mais tempo para comercializar os vinhos não selados existentes em seus estoques.
O gerente-executivo da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Francisco Schmidt, explica que os supermercadistas devem apresentar a liminar aos auditores fiscais no momento da auditoria.
Além disso, a entidade recomenda a seus associados que na aquisição dos produtos de fornecedores com autorização judicial para a venda sem a selagem, essa informação deva constar na própria nota fiscal. Segundo ele, os representantes do setor vinícola não abriam mão do prazo estipulado, obrigando o varejo a agir juridicamente.
Iniciativa representa uma conquista do setor
A obrigatoriedade do Selo de Controle Fiscal é uma antiga reivindicação do setor vitivinícola que sofre a concorrência desleal dos produtos que entram pelo descaminho (sem o pagamento dos impostos devidos). O diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Raimundo Paviani, lembra que o controle já existia há mais tempo para os destilados, cervejas e refrigerantes. “Isso era importante para estabelecer a concorrência igual para todos”, diz.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, se o auditor fiscal encontrar vinhos sem selo nos estabelecimentos comerciais (como lojas, supermercados, restaurantes, entre outros), apreenderá a mercadoria, salvo os casos com decisão judicial.
Nos vinhos estrangeiros, os selos são da cor vermelha; nos nacionais, verde. “O objetivo da selagem é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais, fiscais e de mercado”, afirma Paviani.
Aprovado por 14 entidades representativas do setor vitivinícola, no âmbito da Câmara Setorial da Viticultura, Vinhos e Derivados, o selo tem o propósito de combater a sonegação, a falsificação e a entrada de vinhos por descaminho. “A aceitação do selo já é expressiva entre o atacado e o varejo, assim como entre os bons produtores e importadores, que estão motivados por esta medida que irá elevar o nível do mercado de vinhos no País, trazendo maior segurança, moralidade, qualidade e confiabilidade aos nossos produtos”, destaca o presidente do Sindicato da Indústria do Vinho de São Roque (Sindusvinho), Cláudio Góes, que também é presidente da Câmara Setorial da Viticultura, Vinhos e Derivados de São Paulo.
Veículo: Jornal do Comércio RS