A partir desta terça-feira (27), frutas e legumes comercializadas nos supermercados do Espírito Santo poderão ser rastreadas pelos consumidores. A portaria que determina essa medida foi assinada em novembro de 2017 entre a Secretaria da Agricultura (Seag) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesa).
A rastreabilidade permite acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva, ou seja, identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final.
A rastreamento será feito por meio de etiquetas com caracteres alfanuméricos (letras e números), código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar a origem dos produtos. O objetivo do rastreamento é monitorar e controlar os resíduos de agrotóxicos nessas hortaliças frescas, produzidas e/ou comercializadas no estado.
A portaria Nº 001-R/2017 determinou dois prazos para que os produtores se adaptassem ao rastreio. Em 27 de maio houve a implementação para produtos como mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. A partir de 27 de novembro, a determinação vale para demais produtos.
Fonte: Folha Vitória