Publicado no dia 23 de dezembro, a nova regulamentação torna empresas corresponsáveis pelo descarte final de produtos como eletrodomésticos e produtos eletrônicos.
Fabricantes devem ter um sistema de logística reversa, capaz de recuperar os materiais utilizados em produtos que estão fora de uso, como prevê a nova regulamentação aprovada pelo governo.Papai Noel deixou no Natal um pacote que é de interesse de todas as empresas do País. Trata-se de um decreto federal, algo que somente agora começa a ser desembrulhado e discutido. O decreto de número 7.404 foi publicado no dia 23 de dezembro de 2010 e veio regulamentar a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa é a lei que diz que todas as empresas, de um ciclo produtivo, são responsáveis pelo lixo descartado no final e que todas devem ter um sistema de logística reversa, capaz de recuperar os materiais utilizados em produtos que estão fora de uso.
O mais importante a saber sobre o decreto é que ele não se opõe a Lei de Resíduos Sólidos (nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) em vigor. Ele dá um passo à frente para colocar em prática a própria lei, dando condições a empresários e entidades de classe para se prepararem, a fim de evitar as multas e processos cíveis e criminais que a nova legislação prevê para quem descumpre as regras de proteção ao meio ambiente.
Apesar disso, especialistas acreditam que a legislação deve entrar em vigor até o final de 2011. Segundo o professor de Direito da PUC de São Paulo e da Uninove, Vladmir Silveira, o decreto criou dois relevantes comitês, que vão traçar os próximos passos. "Eles devem definir tudo até junho deste ano", explica.
O primeiro deles é o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo objetivo é articular todos os órgãos do governo na implementação da lei. O comitê deve esclarecer quais são as principais exigências e prazos que vão recair sobre as empresas. Representantes de vários ministérios e da Casa Civil participam deste comitê.
Foi instituído também o Comitê Orientador, que vai responder pela elaboração dos sistemas de logística reversa. Esse comitê tem especial importância por ser o interlocutor das empresas de todo o País, e até das entidades de classes, na elaboração dos sistemas de logística reversa de cada segmento da economia.
"Essa lei cria uma nova relação com o lixo e os equipamentos fora de uso. Traz novas exigências às empresas, como obrigações no pós-venda e a necessidade de montar um esquema para se obter de volta aquele equipamento", disse o professor Vladmir Silveira, que também é sócio do escritório Advocacia Ubirajara Silveira. O especialista alerta ainda aos empresários para que não percam tempo e já se preparem, por meio de entidades de classe, para discutir e atender à legislação. "As empresas não devem esperar as multas chegarem até suas portas. Por isso, os empresários devem sair na frente, se reunindo nas associações, discutindo os sistemas de logística reversa e procurando contato com o Comitê Orientador", observou Silveira.
Conforme o professor de Direito, formado em Relações Internacionais pela PUC de São Paulo, a estratégia de ação por meio de associações e entidades de classe deve ser prioridade porque, nestes casos, os custos serão compartilhados por todos. Não se sabe exatamente qual o custo que uma empresa terá para se adequar à lei, treinar seu pessoal e criar o sistema de logística reversa.
"Não se sabe o total exato do investimento necessário para uma companhia se adequar às exigências", disse o advogado Victor Penitente Trevizan, especialista em Direito Ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Sabemos apenas que os custos serão altos." Trevizan destaca que, a seu ver, são "inquestionáveis" a importância da instauração da logística reversa para o meio ambiente brasileiro, mas ainda não se tem ideia clara da "magnitude das providências a serem adotadas neste sentido e quais parte caberá ao Poder Público."
O sistema de logística reversa prevê, por exemplo, que uma geladeira ou qualquer outro tipo de equipamento fora de uso seja recolhido na casa do proprietário e desmontado de forma que sua matéria-prima seja reutilizada.
O advogado ressalta que o decreto do último Natal recebeu críticas por não definir prazos e deixar metas em aberto. Ele rebate as críticas. "Neste caso, concordo que uma lei ambiental para todo o País é algo tão complexo que não há como um decreto definir as metas e prazos para cada região", disse. "Isso será feito agora", acrescenta.
Responsabilidade – O que já está definido é que um equipamento jogado em um rio poderá resultar em multa, processo cível e criminal para o fabricante, para o distribuidor e para o consumidor. "O Ministério Público poderá ouvir todos os envolvidos", disse ele, comentando o exemplo citado. "Por esta nova lei, fabricantes, distribuidores, importadores e consumidores são responsáveis pelo descarte de um lixo sólido."
Os consumidores serão também mais cobrados pela nova legislação. Nas cidades em que as prefeituras oferecerem sistema de coleta seletiva, a população será obrigada a descartar corretamente o lixo e deverá também participar dos processos que visam reutilização de matérias-primas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, lâmpadas, pneus e outros produtos.
Fecomercio aprova a regra
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) divulgou apoio ao teor do novo decreto, por defender os princípios de um comércio justo, sustentável e responsável.
"O decreto cumpre a importante função de definir e gerar a responsabilidade compartilhada no que diz respeito aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos", afirmou José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio.
No entender do representante da entidade, entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.
Seguindo o princípio de responsabilidade compartilhada, individualizada e encadeada, a regulamentação fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, sempre que houver o sistema de logística reversa, ou ainda, coleta seletiva implantada pelos municípios.
Veículo: Diário do Comércio - SP