O projeto de lei que prevê o recolhimento das sacolas plásticas – compostas por polietileno, polipropilenos e similares – em estabelecimentos comerciais de Santo André foi aprovado na última terça-feira por unanimidade em segunda votação na Câmara e agora só depende da sanção do prefeito Aidan Ravin para entrar em vigor.
“Acho isso muito bom por conta da preservação do meio ambiente. Porém, é necessário analisar todas as questões que envolvem a lei para ver quais contrapartidas serão estipuladas. Não adianta criar um decreto que gere ônus, sem ter um bônus para a população”, afirmou o prefeito, que não confirmou se o projeto será, ou não, sancionado.
Caso o decreto seja sancionado, as micros e pequenas empresas teriam três e dois anos, respectivamente, para se adequar à nova legislação, enquanto as demais passariam a ter um ano. O não cumprimento da lei pode resultar em multas e, em casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento. A medida tem como um dos objetivos incentivar os estabelecimentos a venderem produtos biodegradáveis para o transporte das compras.
“Estamos tentando criar situação mais favorável para nossos filhos e netos no futuro, por meio da preservação ambiental. A sacola plástica demora dezenas de anos para se desfazer na natureza e queremos acabar com o uso desse material. Pode até causar espanto e controvérsia para algumas pessoas hoje em dia, mas no mundo moderno terá grande impacto”, explicou o vereador José Ricardo, que é autor do projeto de lei.
Lei estadual
Na Assembleia Legislativa tramita decreto semelhante, que visa estender a proibição de sacolas plásticas em todo o Estado. “Nossa visão é de que só a lei não basta. É necessária, acima de tudo, conscientização da população de que é possível transportar suas compras sem utilizar a sacola plástica”, afirmou o deputado estadual e vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Orlando Morando.
Recentemente, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Apas assinaram termo de compromisso com o objetivo de reduzir o uso de sacolas plásticas nesses estabelecimentos. “Temos exemplos de cidades como Jundiaí, que foi a primeira no Estado a proibir a sacolinha, e deu certo. Estamos fazendo trabalho pesado em cima da divulgação dessas informações na sociedade para que possamos extinguir o uso deste tipo de material”, finalizou Morando.
Molécula inquebrável
Geralmente as sacolas plásticas são usadas para transportar compras de supermercados e feiras, e como recipientes para lixo. No entanto, por possuir moléculas que não se quebram, torna-se impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural.
Existem estimativas de até 450 anos para a total decomposição do material.
Conscientização começa nas escolas
Com a aprovação do projeto de lei que prevê o recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Santo André, texto que depende apenas da sanção do prefeito Aidan Ravin para entrar em vigor, o presidente do Movimento em Defesa da Vida do ABC, Virgilio de Farias, acredita que o decreto só terá força se houver trabalho de conscientização ambiental nas escolas.
“A cultura do povo brasileiro mostra que não basta ter lei para o povo mudar de atitude.Então não é proibindo que vai resolver. Só terá eficácia se for instituída na rede municipal de ensino educação formal, dando orientações ambientais aos alunos desde pequenos, quando a criança ainda está criando o caráter”, explicou.
Segundo o ambientalista, existem maneiras de se desenvolver novos hábitos ambientais. “Antigamente não existiam sacolas plásticas e a população se adequava com outras coisas, como sacolas de panos, que eram retornáveis. A ideia de material reciclável veio dos Estados Unidos e foi aceita facilmente no Brasil. Se houver trabalho sério de conscientização ambiental dentro das escolas, no futuro será possível conseguir se adequar a uma nova realidade, sem sacolas plásticas”, afirmou.
Existem exemplos de cidades pelo país em que a proibição obteve sucesso, como nas capitais Cuiabá (MT) e Rio de Janeiro (RJ).
Municípios do Interior paulista, como Jundiaí, Sorocaba, Itu e Monte Mor, também aprovaram legislação semelhante.
Em Belo Horizonte (MG), a lei entrou em vigor em 18 de abril e prevê multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar a regra, valor que dobra no caso de reincidência.
Veículo: Diário Regional - Santo André/SP