Questão deve ser resolvida sem afetar a preservação do meio ambiente e costumes da população.
Assim como a Associação Mineira de Supermercados (Amis), a Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) também orientou aos seus associados que cumpram a determinação da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor quanto à proibição da venda de sacolas biodegradáveis na capital mineira. Em vigor desde ontem, a medida do Ministério Público Estadual (MPE) é cautelar em esfera administrativa e não definitiva, mas não obriga a distribuição gratuita das sacolas por parte dos comerciantes.
No entanto, em reunião com conselheiros e membros da entidade, o Conselho de Comércio e Serviços da associação concluiu que a determinação do Ministério Público Estadual (MPE) significa um retrocesso no que se refere à preservação ambiental.
"Tendo em vista os ganhos que a cidade teve desde a criação da Lei Municipal nº 9.529, uma vez que a população belo-horizontina adotou o hábito de levar sua própria sacola retornável ao supermercado e demais estabelecimentos comerciais, proibir a venda de sacolas biodegradáveis é uma forma de voltar ao passado e ignorar a educação no que se refere à preservação do meio ambiente", afirma a presidente do Conselho, Cláudia Volpini.
Para ela, já que a venda de sacolas viola o modelo econômico instalado no país e os valores constitucionais de livre iniciativa e de livre concorrência, por ter sua cobrança tabelada, a questão deve ser resolvida unicamente de forma econômica, sem prejudicar a preservação do meio ambiente e os costumes da população.
Custos - "O que está incomodando o consumidor é o fato de os estabelecimentos estarem cobrando pela sacola. Já para o MPE existe a formação de cartel, uma vez que o preço cobrado pelas sacolas é único. Mas no final quem vai pagar a conta será o consumidor, inclusive aquelas pessoas que levam suas próprias sacolas para o supermercado", diz ela, se referindo à possibilidade de os estabelecimentos embutirem o custo nos preços dos produtos, caso optem por distribuir as sacolas de forma gratuita.
O vice-presidente administrativo-financeiro da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Anderson Rocha, que também esteve na reunião, concorda com o posicionamento do Conselho de Comércio e Serviços da ACMinas. Conforme ele, no comércio o que vale é a competitividade. "Apesar de a medida do MPE não prever a obrigatoriedade de distribuição de sacolas, os empresários acabarão adotando essa alternativa para fidelizar os clientes. E é justamente aí que poderemos ter um aumento no consumo de sacolas na cidade", completa.
A Lei Municipal nº 9.529, em vigor há 15 meses, determinou a substituição das sacolas plásticas em Belo Horizonte. Desde então, conforme a Amis, o consumo diário de sacolas plásticas na cidade despencou de 450 mil para 13 mil unidades. Isso significa uma redução de 97%.
Para dar continuidade à discussão e analisar possíveis medidas para uma melhor adaptação do setor à proibição da venda de sacolas, a ACMinas realizará, na próxima terça-feira, uma reunião com todas as entidades de classe representantes do comércio da Capital. Serão convidadas para o encontro a CDL-BH, a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), o Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), a Amis, o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), o MPE, entre outros.
Veículo: Diário do Comércio - MG