Supermercados ignoram Justiça e não distribuem sacolinhas biodegradáveis

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Redes aguardam o julgamento de recursos que podem banir o fornecimento das embalagens


Apostando numa reviravolta no caso das sacolinhas, as principais redes de supermercado de São Paulo ignoraram a ordem judicial que determinava o início do fornecimento gratuito de embalagens biodegradáveis a partir da segunda-feira. A estratégia das redes é aguardar o julgamento, nesta terça, 31, na 27.ª Câmara de Direito Privado, de quatro recursos que tentam banir novamente a distribuição das sacolas plásticas.

Com pedidos similares, os recursos foram solicitados pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), Grupo Pão de Açúcar, Grupo Sonda e Carrefour. Ontem, apenas as sacolas plásticas tradicionais estavam à disposição dos consumidores de forma gratuita. A reportagem do Estado percorreu cinco lojas e em quatro delas (Sonda, Walmart, Carrefour e O Dia) as sacolas biodegradáveis eram cobradas.

No Pão de Açúcar, apenas as sacolas comuns estavam disponíveis. Segundo a empresa, já foi pedido ao fornecedor uma remessa de sacolas compostáveis, que não teria chegado ainda por causa do grande volume. Não foi definido, porém, se a sacola será cobrada ou não. "O Grupo Pão de Açúcar pauta suas ações pela obediência às leis e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça a respeito do recurso da companhia sobre a liminar proferida em primeira instância", manifestou-se a rede, que tem 434 supermercados espalhados pelo Estado.

Prazo. No fim de junho, as redes de supermercado da capital receberam a notificação do parecer da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1.ª Vara Cível do Foro Central, que ordenava a volta imediata da distribuição de sacolas plásticas. Além disso, as empresas teriam 30 dias para iniciar também o fornecimento de sacolas biodegradáveis, geralmente produzidas a partir do amido de orgânicos como milho, batata mandioca e cana de açúcar. O prazo terminou na segunda-feira.

A exceção é a rede Walmart, que recebeu a notificação com atraso e, portanto, só será obrigada a cumprir a determinação judicial na semana que vem. A empresa promete cumprir a determinação judicial, mas até ontem fornecia apenas a sacola reciclável comum, feita de polietileno.

A Apas, que tem liderado as ações jurídicas dos supermercados paulistas, afirma que orienta seus associados a seguir as determinações judiciais, mas contesta a discussão a respeito do uso de sacolas biodegradáveis.

"O problema ambiental causado pelas sacolas descartáveis não está relacionado exclusivamente ao material utilizado para sua fabricação, mas também ao enorme volume de sacolas descartáveis distribuídas e ao seu descarte inadequado, entupindo bueiros e gerando enchentes", diz nota da entidade.


Associação exige na Justiça multa diária de R$ 25 mil


A associação civil SOS Consumidor, responsável pela ação judicial que retomou a distribuição gratuita das sacolinhas plásticas em São Paulo, quer que seja instituída uma multa diária de R$ 25 mil para cada loja que não cumprir a ordem da Justiça.

"Esperamos que a decisão sobre o assunto seja anunciada nos próximos dias. Tem de haver uma punição para quem não cumpriu a ordem", afirma advogada Marli Aparecida Sampaio, presidente da associação. "É um risco assumido por eles, que não podem repassar o custo para o consumidor." A multa seria pesada para os supermercados paulistas. Para o Carrefour, por exemplo, a punição custaria R$ 650 mil por dia, apenas nas 26 lojas que mantém na capital.

Segundo Marli, a entidade já havia denunciado que alguns supermercados não estavam oferecendo as sacolinhas comuns desde a publicação do parecer da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível, no fim de junho.

Ontem, após as empresas não terem cumprido a determinação de iniciar o fornecimento de embalagens biodegradáveis, a associação disse que vai intensificar a cobrança para que a multa seja efetivada. Na liminar concedida há um mês, não havia punição prevista em caso de descumprimento da lei.

Além da multa pedida pela SOS Consumidor, as redes paulistas podem ser punidas com outra multa, desta vez proposta pelo Ministério Público. No entendimento do órgão, o descumprimento da medida judicial pode ser caracterizado como um crime de desobediência. Neste caso, seriam responsabilizados diretores e gerentes de cada rede.

O entendimento também será analisado pela juíza da 1ª Vara Central.
As lojas também esperam sair ganhando. O presidente da Asserj, Aylton Fornari, explica que a substituição dos produtos vencidos nas gôndolas é feita por funcionários, “humanos e que podem se equivocar”. Com ajuda do consumidor, pretende diminuir os erros.


Veículo: O Estado de S.Paulo


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